COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 336, DE 2009 Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. Autores: SENADO FEDERAL Relator: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ I - RELATÓRIO A Proposta de Emenda à Constituição em tela, oriunda do Senado Federal, tem por objetivo alterar a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais, de modo a fixar novo limite máximo de vereadores para a composição das Câmaras Municipais, proporcional à população dos municípios. A referida proposta foi originalmente aprovada nesta Casa, em que era numerada como PEC nº 333, de 2004, contendo dois dispositivos: um que fixava novo quantitativo de vereadores para os municípios, nos termos da proposta em exame, e outro que estabelecia novos limites de despesas para as Câmaras Munic