A Justiça deferiu pedido em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Paragominas e determinou a suspensão da validade do Decreto Municipal nº 153/2020, e a revalidação do decreto de nº 149, de 23 de março de 2020. O decreto interrompia as atividades e serviços não essenciais com a finalidade de evitar aglomerações e o contágio pela covid-19, e foi revogado pelo de nº 153, de conteúdo mais permissivo, o que motivou a reabertura do comércio. A decisão foi proferida no dia 11 de abril, com prazo de 48h para sua divulgação. Foto Ilustrativa O 2º promotor de Justiça de Paragominas, Carlos Lamarck Magno Barbosa, autor da ACP, já havia emitido Recomendação para a revogação do Decreto nº 153, de 27 de março de 2020, por estar em desconformidade com os parâmetros mundiais de combate ao coronavírus, podendo gerar sérios agravamentos à saúde pública no município. Em resposta, a prefeitura emitiu nota técnica no dia 3 de abril de 2020, decidindo manter os se...