Os registros de ocorrências de crimes ou perdas de objetos
no Pará já podem ser feitos pelo celular. A Polícia Civil, em parceria com a
Prodepa (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará), modernizou
a Delegacia Virtual, e agora os usuários podem registrar o boletim de
ocorrência direto pelo telefone. O site, que se tornou uma multiplataforma,
também dispõe da 2ª via do boletim de ocorrência, que tem a mesma validade de
um B.O. feito na delegacia de forma presencial. Para fazer o registro virtual é
necessário acessar o site www.delegaciavirtual.pa.gov.br. Em seguida, preencher
o formulário na página eletrônica.
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Foto Ilustrativa |
A população pode registrar as seguintes ocorrências:
acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia, crimes contra as relações de
consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto;
injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou
objeto; perturbação da tranquilidade e roubo.
Para evitar a disseminação da Covid-19, está suspenso o
atendimento presencial em todas as delegacias do Estado e demais unidades
operacionais e administrativas da Polícia Civil. Os atendimentos presenciais
nas delegacias estão sendo realizados somente em caso de flagrante ou quando o
acusado é conduzido, envolvendo os seguintes crimes: homicídio, latrocínio e
remoção de cadáver; lesão corporal; violência doméstica e contra crianças e
adolescentes; crimes contra a dignidade sexual, entre os quais o estupro;
sequestro e cárcere privado; roubos em geral (subtração cometida com violência
ou grave ameaça) e situações que possam ocorrer o perecimento da prova,
mediante prévia análise do delegado de polícia.
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Divulgação: Polícia Civil/PA |
Aprimoramento - “Ampliamos a qualidade da Delegacia Virtual.
Já era algo que vínhamos planejando, e agora tornamos real a necessidade da
Delegacia Virtual ser mais efetiva. Até porque a tendência é que todo o
inquérito seja eletrônico, e em decorrência do momento de atenção em que a
gente vive e as orientações pelo governo do Estado, a Delegacia Virtual foi
aprimorada para possibilitar à população uma série de operações, que de pronto,
informarão aos policiais o local do fato, assim podendo tramitar para a
circunscrição competente, nos dando o controle de que aquela ocorrência será
apreciada e demandada”, explicou o delegado-geral de Polícia Civil, Alberto
Teixeira.
Ele ressaltou que registro falso é crime. Comunicação falsa
de crime ou contravenção está sujeita às penas previstas nos Artigos 138, 339 e
340 do Código Penal Brasileiro.
Com informações da ASCOM/PC-PA.
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