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B.O. de crimes ou perdas de objetos no Pará já podem ser feitos pelo celular.


Os registros de ocorrências de crimes ou perdas de objetos no Pará já podem ser feitos pelo celular. A Polícia Civil, em parceria com a Prodepa (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará), modernizou a Delegacia Virtual, e agora os usuários podem registrar o boletim de ocorrência direto pelo telefone. O site, que se tornou uma multiplataforma, também dispõe da 2ª via do boletim de ocorrência, que tem a mesma validade de um B.O. feito na delegacia de forma presencial. Para fazer o registro virtual é necessário acessar o site www.delegaciavirtual.pa.gov.br. Em seguida, preencher o formulário na página eletrônica.

Foto Ilustrativa

 A população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia, crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade e roubo.

Para evitar a disseminação da Covid-19, está suspenso o atendimento presencial em todas as delegacias do Estado e demais unidades operacionais e administrativas da Polícia Civil. Os atendimentos presenciais nas delegacias estão sendo realizados somente em caso de flagrante ou quando o acusado é conduzido, envolvendo os seguintes crimes: homicídio, latrocínio e remoção de cadáver; lesão corporal; violência doméstica e contra crianças e adolescentes; crimes contra a dignidade sexual, entre os quais o estupro; sequestro e cárcere privado; roubos em geral (subtração cometida com violência ou grave ameaça) e situações que possam ocorrer o perecimento da prova, mediante prévia análise do delegado de polícia.

Divulgação: Polícia Civil/PA

Aprimoramento - “Ampliamos a qualidade da Delegacia Virtual. Já era algo que vínhamos planejando, e agora tornamos real a necessidade da Delegacia Virtual ser mais efetiva. Até porque a tendência é que todo o inquérito seja eletrônico, e em decorrência do momento de atenção em que a gente vive e as orientações pelo governo do Estado, a Delegacia Virtual foi aprimorada para possibilitar à população uma série de operações, que de pronto, informarão aos policiais o local do fato, assim podendo tramitar para a circunscrição competente, nos dando o controle de que aquela ocorrência será apreciada e demandada”, explicou o delegado-geral de Polícia Civil, Alberto Teixeira.

Ele ressaltou que registro falso é crime. Comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita às penas previstas nos Artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.


Com informações da ASCOM/PC-PA.

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