A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43 ) para assegurar estabilidade provisória no emprego à mulher, desde a gravidez até cinco meses após o parto, em caso de aborto, óbito de feto prematuro ou falecimento do filho. O texto define como parto “o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto” . A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 3783/08 , do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Feghali alterou o projeto para incluir a modificação no artigo 392 da CLT, que trata do direito à licença-maternidade. O texto original modificava o artigo 391, que garante a estabilidade da trabalhadora grávida. O substitutivo também altera a lei que trata dos planos de benefícios previdenciários ( 8.213/91 ) para, segundo a relatora, trazer para o texto da lei dispositivos já pr