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Lei não obriga, mas não impede a Caixa procurar ganhador da Mega

O Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal na última segunda-feira (29/3) para que o banco estatal identifique um dos ganhadores da Mega da Virada que ainda não retirou o prêmio. O prazo para que ele retire o prêmio de R$ 162 milhões termina nesta quarta-feira (31/3). Caso ele não reclame a quantia, o valor será destinado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

O órgão de defesa do consumidor sustenta que a aposta vencedora foi feita pela internet, o que demanda cadastro prévio do jogador e uso de cartão de crédito. Isso possibilitaria que o banco estatal identificasse o ganhador no sistema.

Um dos dois vencedores da Mega da Virada de Aracaju (SE) já retirou seu dinheiro. Em resposta à notificação, a Caixa sustenta que a Lei 13.756, de 2018, diz que os prêmios não reclamados serão direcionados ao Fies e que o Decreto-lei 204, promulgado há 54 anos, estabelece o prazo de 90 dias para a reclamação dos prêmios.

"A obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores", informou a Caixa nesta quarta.

"O que eu questiono é a estratégia da Caixa de querer aplicar esse dispositivo pré-internet, feito em uma época em que o jogador não poderia ser identificado. Estão dizendo que estão proibidos de procurar", disse o diretor-executivo do Procon, Fernando Capez,.

A controvérsia jurídica em torno do posicionamento da Caixa é que as leis citadas pelo banco não obrigam a entidade a entrar em contato com os ganhadores da loteria. Mas também não impedem.


Para Capez, a atitude viola os princípios da transparência e da boa-fé do Código do Consumidor. "Entendo que o prazo deva ser aplicado para quem tem um jogo não identificado, feito nas lotéricas. Mas, uma vez que a Caixa tem os dados do vencedor em seu sistema, o prazo só deveria passar a valer após o esgotamento das chances de encontrar esse consumidor", sustenta.

Os valores de prêmios de loteria não reclamados e direcionados ao Fies ultrapassam os R$ 300 milhões anuais, mas nunca um apostador deixou de reclamar um prêmio de R$ 162 milhões.

Com informações do Conjur

Imagem Ilustrativa: Adriana Toffetti - Press/Estadão Conteúdo

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