Pular para o conteúdo principal

Justiça suspende todas as fases de concursos públicos no Pará

O juízo da 5º Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a tutela de urgência, nesta sexta-feira, 12, para determinar a suspensão imediata da realização de todas as fases e etapas de concursos públicos e processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou entrega de documentos.


A determinação vale enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores.

O juiz Luiz Otávio Oliveira Moreira, auxiliar de 3ª Entrância e que responde pela Vara, fixou multa de R$ 500 mil para cada requerido (Estado do Pará e Município de Belém), inclusive para a instituição organizadora do concurso, por fase ou etapa de concurso e/ou processo seletivo simplificado realizado em descumprimento da decisão, levando em consideração a quantidade de inscritos nos concursos e os valores arrecadados com taxas de inscrição e ainda o seu caráter pedagógico.

O pedido de tutela foi concedido em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Pará, a fim de suspender as etapas presenciais de todos os concursos públicos e processos seletivos simplificados aplicados pelo Município de Belém e pelo Estado do Pará em decorrência do agravamento do cenário epidemiológico no Estado, sobretudo na Região Metropolitana de Belém, pelo menos enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores. O Ministério Público requereu o seu ingresso na ação e foi admitido no feito na condição de litisconsorte ativo.

No início desta manhã, foi realizada audiência com a tentativa de conciliação entre as partes, mas não chegou ao consenso. “buscou-se com a audiência a necessidade de diálogo institucional entre o Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a empresa organizadora da atividade, para melhor decisão sobre políticas públicas decorrentes da Constituição Federal, permitindo a imprescindibilidade de diálogo entre os órgãos, em todas as questões”, escreveu.

Em decisão, o magistrado afirma que “Em relação ao periculum in mora, demonstra-se pela proximidade da realização do concurso público da Polícia Militar, previsto para o próximo dia 14/03, domingo, e também para o dia 28/03/2021 para o concurso da Polícia Civil, e caso não haja uma medida de impedimento de aglomeração de pessoas danos irreparáveis à saúde pública poderá ser concretizado, inclusive sendo divulgado nas mídias digitais a informação da UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia) de que o pico da epidemia no Estado será por volta do dia 24 de março/2021”.

O juiz Luiz Otávio Moreira ressalta que “no caso em tela, também vivemos no Estado do Pará, neste momento de bandeiramento vermelho um cenário equiparado, pois existe a expansão acelerada do contágio e a insuficiência das ações de contenção, tanto é verdade que tivemos várias restrições de locomoção endurecidas nessa semana”.

O magistrado acrescenta que “merece guarida a pretensão da Defensoria Pública e do Ministério Público. É que, não são necessários esforços para perceber que a situação sanitária tem se agravado expressivamente e de forma acelerada, tanto é assim, que estão sendo adotadas pelos entes públicos municipal e estadual, medidas restritivas, relativas à circulação de pessoas”.

Com informações do TJ/PA. - Foto Ilustrativa/Divulgação. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Barcarena: Mulheres realizaram 1º fórum da lei Maria da Penha, comemoram conquistas e planejam novas ações.

Aconteceu na quinta-feira 18/09 em Barcarena, o   I - Fórum:   “Lei Maria da Penha: Atitudes e Conquistas”. O objetivo do evento foi refletir e debater os avanços e desafios no enfrentamento à violência doméstica na cidade de Barcarena (Baixo Tocantins). O 1º Fórum teve como palestrante a Promotora de Justiça Drª. Lucinery Resende da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, atua também como Coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento de Violência contra Mulher, é Membro da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Barcarena, e contou com a presença de centenas de mulheres e homens. A mesa foi composta por representante da Sociedade Civil Organizada, Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Tesouro e da Câ...