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Justiça suspende todas as fases de concursos públicos no Pará

O juízo da 5º Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a tutela de urgência, nesta sexta-feira, 12, para determinar a suspensão imediata da realização de todas as fases e etapas de concursos públicos e processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou entrega de documentos.


A determinação vale enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores.

O juiz Luiz Otávio Oliveira Moreira, auxiliar de 3ª Entrância e que responde pela Vara, fixou multa de R$ 500 mil para cada requerido (Estado do Pará e Município de Belém), inclusive para a instituição organizadora do concurso, por fase ou etapa de concurso e/ou processo seletivo simplificado realizado em descumprimento da decisão, levando em consideração a quantidade de inscritos nos concursos e os valores arrecadados com taxas de inscrição e ainda o seu caráter pedagógico.

O pedido de tutela foi concedido em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Pará, a fim de suspender as etapas presenciais de todos os concursos públicos e processos seletivos simplificados aplicados pelo Município de Belém e pelo Estado do Pará em decorrência do agravamento do cenário epidemiológico no Estado, sobretudo na Região Metropolitana de Belém, pelo menos enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores. O Ministério Público requereu o seu ingresso na ação e foi admitido no feito na condição de litisconsorte ativo.

No início desta manhã, foi realizada audiência com a tentativa de conciliação entre as partes, mas não chegou ao consenso. “buscou-se com a audiência a necessidade de diálogo institucional entre o Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a empresa organizadora da atividade, para melhor decisão sobre políticas públicas decorrentes da Constituição Federal, permitindo a imprescindibilidade de diálogo entre os órgãos, em todas as questões”, escreveu.

Em decisão, o magistrado afirma que “Em relação ao periculum in mora, demonstra-se pela proximidade da realização do concurso público da Polícia Militar, previsto para o próximo dia 14/03, domingo, e também para o dia 28/03/2021 para o concurso da Polícia Civil, e caso não haja uma medida de impedimento de aglomeração de pessoas danos irreparáveis à saúde pública poderá ser concretizado, inclusive sendo divulgado nas mídias digitais a informação da UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia) de que o pico da epidemia no Estado será por volta do dia 24 de março/2021”.

O juiz Luiz Otávio Moreira ressalta que “no caso em tela, também vivemos no Estado do Pará, neste momento de bandeiramento vermelho um cenário equiparado, pois existe a expansão acelerada do contágio e a insuficiência das ações de contenção, tanto é verdade que tivemos várias restrições de locomoção endurecidas nessa semana”.

O magistrado acrescenta que “merece guarida a pretensão da Defensoria Pública e do Ministério Público. É que, não são necessários esforços para perceber que a situação sanitária tem se agravado expressivamente e de forma acelerada, tanto é assim, que estão sendo adotadas pelos entes públicos municipal e estadual, medidas restritivas, relativas à circulação de pessoas”.

Com informações do TJ/PA. - Foto Ilustrativa/Divulgação. 

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