Pular para o conteúdo principal

Mais imunidade, menos chance de prisão: Câmara vota PEC de "autodefesa"; entenda

A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta quarta-feira (24) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir a eventual prisão e processos contra parlamentares. Se ela estivesse em vigor, o bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) poderia não ter ficado preso.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) , e altera diversos pontos da Constituição.

Prisão de parlamentar

A PEC restringe a prisão, prevendo que deputados ou senadores sejam enviados para a custódia do Congresso após o flagrante. A Câmara ou o Senado poderiam decidir onde manter o parlamentar, incluindo em sua própria casa, antes de uma audiência na Justiça para analisar a prisão.

Essa audiência, inclusive, só poderia ocorrer após o plenário da Câmara ou do Senado analisarem a prisão. Isso impede o que ocorreu no caso Silveira, em que um juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu sobre manter a prisão antes de ela ter sido analisada pelos deputados.

Busca e apreensão limitadas

Outra medida proposta é determinar que a busca e apreensão contra parlamentares no Congresso ou nas suas residências sempre deverá ser referendada, após sua realização, pelo plenário do STF. Caso contrário, as provas obtidas podem ser invalidadas. A PEC estabelece ainda que a Polícia Legislativa supervisionaria as buscas e apreensões no Congresso.

Primeira instância perde poder

A restrição às buscas e apreensões significa que, mesmo que um juiz de primeira instância possa julgar um fato ocorrido antes do mandato, ele não poderá pedir buscas nas dependências de um parlamentar sem autorização do Supremo. A medida pode atrasar esse tipo de ação penal.

Isso vale não só para busca e apreensão . Qualquer medida cautelar, como sequestro de bens ou  uso de tornozeleira eletrônica deve ser referendado pelo Supremo Tribunal Federal, sob risco de ser considerada ilegal.

Alcance da imunidade parlamentar

As modificações previstas estão no artigo 53 da Constituição Federal, que trata de imunidade parlamentar sobre "opiniões, palavras e votos". A PEC propõe que, sobre o discurso de um parlamentar, cabe "exclusivamente" a responsabilização ético-disciplinar imposta pelo próprio Congresso. Eventuais ações cíveis ou penais estariam excluídas, portanto.

O  presidente Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS), por exemplo, em uma ação de responsabilidade civil . A ação se refere a um discurso proferido quando ele era deputado.

Daniel Silveira , por outro lado, foi enquadrado pelo ministro do STF Alexandre de Morares em crimes contra a ordem pública especificados na Lei de Segurança Nacional (LSN). A Câmara estuda também alterações nessa lei para que ela se torne menos ampla e não possa ser usada para coibir a livre manifestação, o que deve ficar para um segundo momento.

Foro privilegiado

Outra mudança relevante prevista na PEC é estabelecer o foro privilegiado apenas "para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados ao mandato", incluindo na Constituição o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). A alteração mantém, portanto, ações sobre fatos anteriores ao cargo dos deputados e senadores nas instâncias inferiores.

Além disso, a PEC cria uma modalidade de recurso no STF para quem tem foro privilegiado. Um político condenado no Supremo teria direito, portanto, a recorrer na própria Corte contra o mérito da decisão. Os condenados do Mensalão, por exemplo, poderiam ter ganhado tempo com esse recurso.

Afastamento temporário vedado

O texto também prevê que ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do artigo 55 da Constituição. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.

Com informações do IG.

Foto ilustrativa/ divulgação

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •             

Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral