Pular para o conteúdo principal

Demissão de servidor após PAD gera inelegibilidade automática, reafirma TSE

Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar (PAD) estão automaticamente inelegíveis, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão monocrática do relator, ministro Alexandre de Moraes, para indeferir o registro da candidatura de James Bel (PP), que foi eleito subjúdice prefeito de Martinópole (CE) com 50,08% dos votos, nas eleições de novembro passado.

Bel foi considerado inelegível porque foi demitido do cargo professor da rede municipal por abandono de emprego. Assim, incidiu a inelegibilidade acrescentada pela Lei da Ficha Limpa à legislação eleitoral (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990).

A decisão colegiada do TSE reafirma a jurisprudência inaugurada em 2016 pela corte e usada amplamente nos casos relacionados à eleição de 2018. Para os julgamentos do pleito de 2020, novamente não vai fazer diferença o contexto ou a causa em que se deu a demissão do serviço público em decorrência de PAD.

Monocraticamente, o ministro Alexandre de Moraes havia aplicado a jurisprudência para reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que deferiu o registro de candidatura de James por entender que, no caso concreto, a inelegibilidade ofenderia o princípio da proporcionalidade.

Para o TRE-CE, não se pode equiparar as hipóteses de demissão decorrente de desídia — como a por abandono de emprego — àquelas decorrentes de infrações administrativas graves. Assim, a inelegibilidade pela demissão só se configuraria por ato praticado contra a Administração Pública.

Em 2018, essa foi a tese que ficou vencida no TSE, por 4 votos a 3. Nesta terça-feira (23/2), o ministro Barroso não divergiu em observância à jurisprudência da corte, mas apontou que, no futuro, o colegiado precisará reapreciar a questão sob outra ótica.

"A demissão por abandono de cargo desacompanhada de situações desabonadoras não atrairia a inelegibilidade. Sustentei isso em 2018 e continuo a achar que é a posição correta. Não basta a demissão. É preciso aferir se há elementos que maculem a moralidade administrativa ou que revelem improbidade", complementou.

 Processo - 0600087-54.2020.6.06.0025

Com informações do CONJUR.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •             

Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral