Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas
restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo
até o momento ter anunciado sanções, essas medidas poderiam incluir multa,
vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados
lugares.
"O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual", diz procurador-geral
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o
mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à
vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a
vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao
interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da
Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões
ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de
convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.
"Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", diz o procurador-geral.
Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
Com informações do Gazeta do Povo. - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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