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Violência doméstica: perspectiva de gênero deve integrar decisões judiciais.

 

Fórum de Violência Doméstica de Taguatinga, em Brasília (DF). Foto: Gil Ferreira/

 “Não vos contenteis de cumprir os deveres do ofício. Vereis desde logo que, para ser um pouco úteis, devereis abandonar os caminhos batidos. Tudo o que fizerdes de bom será um acréscimo. Gosteis ou não, tendes um papel social a desempenhar. Sois assistentes sociais. Vossa decisão não termina numa folha de papel. Ela corta na carne viva. Não fecheis vossos corações ao sofrimento nem vossos ouvidos ao clamor.”

Com o texto “Arenga aos Magistrados que Estreiam”, do magistrado francês Oswald Baudot, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ivana Farina defendeu nessa quinta-feira (22/10) a necessidade de a magistratura entender e levar em conta as perspectivas de gênero nos seus julgamentos. Ela participou de painel no XII Fórum de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid).

No CNJ, o tema já tem consenso: no início de outubro, o plenário do órgão aprovou recomendação aos tribunais de Justiça para que promovam capacitação em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero, a todos os magistrados e magistradas que atuam em juizados ou varas com competência para aplicar a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A medida, assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, foi aprovada por unanimidade.

“O Sistema de Justiça precisa abordar essa questão de maneira nova e que traduza o rompimento com esse quadro desigual, violento, estereotipado e discriminatório”, afirmou Ivana. “Nós poderemos ter respostas que interpretam as realidades sob várias perspectivas, ou as respostas que fazem uma repetição de discriminações, de desigualdades estruturais, de violações.”

A conselheira lembrou que a desigualdade de gênero que permeia a sociedade também está visível no próprio sistema de Justiça. Ela citou o diagnóstico elaborado pelo CNJ em 2019, que revelou a falta de paridade entre homens e mulheres no Judiciário. “É fácil perceber que um Judiciário desigual em gênero não entregará à sociedade a garantia de diversidade de participação que existe na diversidade social para onde o julgamento é direcionado.”

Mais informações no CNJ.

 

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