Eleições 2020: Começa movimentação entre secretários que disputarão uma vaga na câmara de vereadores
A pouco mais de seis meses das eleições municipais já bate à
porta o prazo para a desincompatibilização de servidores públicos, ou seja, o
afastamento do cargo dos que pretendem concorrer nestas eleições municipais.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com uma
tabela em que são estabelecidos os prazos conforme os cargos ocupados. Entre os
que têm maior prazo estão os secretários municipais que precisam pedir o
afastamento dos cargos seis meses antes das eleições para concorrer a vereador
e quatro meses para prefeito e vice.
Esta medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de
influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer
novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa. O portal doTribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização.
Os prazos vão de três e seis meses antes das eleições, e a
desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário.
Varia de acordo com a função pública e o cargo que será disputado.
Servidores e empregados da administração pública direta,
indireta da união, dos estados, do distrito federal, dos municípios, inclusive
das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo
eletivo em eleições devem afastar-se do exercício do cargo, com vencimentos e
vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça
Eleitoral até o dia seguinte ao da eleição.
Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor efetivo
na própria unidade de lotação. Se o ocupante de cargo público que pretende ser
candidato não respeitar o prazo para desincompatibilização da função pública,
poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral previsto na Lei
Complementar nº 64/1990.
Presidente do TSE reafirma que calendário eleitoral das
Eleições 2020 está sendo cumprido
Apesar do preocupante cenário criado pela pandemia de
coronavírus, ministra Rosa Weber considera prematuro o debate sobre adiamento
do pleito no atual momento, pontuando mais uma vez que a velocidade da evolução
do quadro exige permanente reavaliação das providências.
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste
momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário
eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada
pela pandemia do novo coronavírus.
Além das medidas já adotadas para adequar rotinas à nova
realidade e seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das
autoridades médicas e sanitárias – entre as quais a restrição da circulação de
público no Tribunal, a suspensão de eventos, o trabalho remoto, o incremento
das votações pelo Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais – por
meio da Resolução 23.615/2020, e a implantação da possibilidade de realização
de sessões por videoconferência a partir da próxima semana, o Tribunal segue
orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do
calendário. Estas, em essência, estão previstas pela legislação federal e pela
Constituição da República. Assim sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em
sentido diverso extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.
Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm
acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito
da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme já referi em nota divulgada na
última segunda-feira (23), neste momento é prematuro tratar de adiamento das
Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente,
ministro Luís Roberto Barroso, que estará na Presidência do TSE durante o
próximo pleito.
Esclareço que, no tocante ao cronograma de testes de
equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE está alerta quanto às inevitáveis
alterações ante o atual quadro de excepcionalidade. Já estão sendo estudados
ajustes nos formatos de realização de tais testes. O Plano Geral contempla 20
testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com objetivos, complexidades e
amplitudes diversos. Trata-se de um processo de depuração das soluções
tecnológicas para atingir o menor nível de erro possível.
Até o momento, três desses testes foram cancelados: o
Simulado Nacional de Hardware, que envolve todos os Tribunais Regionais
Eleitorais e precisou ser suspenso na metade da execução planejada em virtude
das políticas de isolamento impostas; o Teste do Sistema de Prestação de
Contas; e o Teste de Desempenho da Totalização. Importante mencionar que os
testes são qualitativos e não impeditivos.
Por fim, lembro que os questionamentos, submetidos ao TSE
via Processo Judicial Eletrônico (PJE) acerca de eventual modificação dos
marcos temporais previstos no calendário eleitoral, são objeto das Consultas nº
0600278-45.2020.6.00.000 e nº 0600282-83.2020.6.00.0000.
Estamos acompanhando atentamente a evolução diária do
cenário nacional, inclusive para eventuais reavaliações, mantidas as atividades
essenciais à realização das Eleições 2020.
(Ministra Rosa Weber - Presidente do TSE)
Com informações do TSE.
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