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Eleições 2020: Começa movimentação entre secretários que disputarão uma vaga na câmara de vereadores


A pouco mais de seis meses das eleições municipais já bate à porta o prazo para a desincompatibilização de servidores públicos, ou seja, o afastamento do cargo dos que pretendem concorrer nestas eleições municipais. 



Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com uma tabela em que são estabelecidos os prazos conforme os cargos ocupados. Entre os que têm maior prazo estão os secretários municipais que precisam pedir o afastamento dos cargos seis meses antes das eleições para concorrer a vereador e quatro meses para prefeito e vice.

Esta medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa. O portal doTribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização.

Os prazos vão de três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Varia de acordo com a função pública e o cargo que será disputado.

Servidores e empregados da administração pública direta, indireta da união, dos estados, do distrito federal, dos municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do exercício do cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao da eleição.

Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor efetivo na própria unidade de lotação. Se o ocupante de cargo público que pretende ser candidato não respeitar o prazo para desincompatibilização da função pública, poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral previsto na Lei Complementar nº 64/1990.


Presidente do TSE reafirma que calendário eleitoral das Eleições 2020 está sendo cumprido

Apesar do preocupante cenário criado pela pandemia de coronavírus, ministra Rosa Weber considera prematuro o debate sobre adiamento do pleito no atual momento, pontuando mais uma vez que a velocidade da evolução do quadro exige permanente reavaliação das providências.
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.

Além das medidas já adotadas para adequar rotinas à nova realidade e seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias – entre as quais a restrição da circulação de público no Tribunal, a suspensão de eventos, o trabalho remoto, o incremento das votações pelo Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais – por meio da Resolução 23.615/2020, e a implantação da possibilidade de realização de sessões por videoconferência a partir da próxima semana, o Tribunal segue orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do calendário. Estas, em essência, estão previstas pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em sentido diverso extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.

Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme já referi em nota divulgada na última segunda-feira (23), neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na Presidência do TSE durante o próximo pleito.

Esclareço que, no tocante ao cronograma de testes de equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE está alerta quanto às inevitáveis alterações ante o atual quadro de excepcionalidade. Já estão sendo estudados ajustes nos formatos de realização de tais testes. O Plano Geral contempla 20 testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com objetivos, complexidades e amplitudes diversos. Trata-se de um processo de depuração das soluções tecnológicas para atingir o menor nível de erro possível.

Até o momento, três desses testes foram cancelados: o Simulado Nacional de Hardware, que envolve todos os Tribunais Regionais Eleitorais e precisou ser suspenso na metade da execução planejada em virtude das políticas de isolamento impostas; o Teste do Sistema de Prestação de Contas; e o Teste de Desempenho da Totalização. Importante mencionar que os testes são qualitativos e não impeditivos.
Por fim, lembro que os questionamentos, submetidos ao TSE via Processo Judicial Eletrônico (PJE) acerca de eventual modificação dos marcos temporais previstos no calendário eleitoral, são objeto das Consultas nº 0600278-45.2020.6.00.000 e nº 0600282-83.2020.6.00.0000.

Estamos acompanhando atentamente a evolução diária do cenário nacional, inclusive para eventuais reavaliações, mantidas as atividades essenciais à realização das Eleições 2020.

(Ministra Rosa Weber - Presidente do TSE)

Com informações do TSE.


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