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Justiça integra atendimento infanto-juvenil


O atendimento integrado, realizado em casos de crianças ou adolescentes que cometem ou sofrem atos infracionais, e as experiências da Justiça Restaurativa na Infância e Juventude foram tratados, nesta quinta-feira, 17, na Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA), durante o seminário “O Funcionamento do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e a Experiência da Justiça Restaurativa na 4ª Vara da Infância e Juventude de Belém do Pará”. O evento reuniu profissionais da rede de assistência à infância e juventude, estudantes de Direito e servidores do judiciário.

Diego Alex Matos Martins, servidor da 4ª. Vara da Infância e Juventude, explicou as competências desenvolvidas no NAI

As servidoras da equipe técnica da 4ª Vara da Infância e Juventude Zeni Gomes Monteiro, assistente social e Ana Paula Vidigal Tavares, psicóloga, compartilharam a experiência de um projeto que utiliza a metodologia da Justiça Restaurativa. Implantado desde 2011, o projeto ocorre por meio da realização de encontros, chamados círculos de construção de paz, que têm por finalidade reparar danos causados nas relações interpessoais por meio de uma roda de diálogo entre ofensor, ofendido, familiares e comunidade, nas quais os participantes têm momentos de fala e escuta sobre o conflito. Os círculos restaurativos são atividades voluntárias, que não constituem transação penal, portanto, não substituem o devido processo legal, correndo paralelamente à demanda. 



A psicóloga Ana Paula observou que a técnica promove a autorresponsabilização do adolescente, para que ele mesmo compreenda as consequências de seus atos e possa repará-los, bem como promove uma mudança de paradigma na Justiça, não focada apenas no aspecto punitivo. Segundo Ana Paula, com a responsabilização do indivíduo promovida pela realização dos círculos, a probabilidade de reincidência dos atos infracionais diminui. “Com isso, as pessoas se sentem empoderadas, porque têm condições de resolver o conflito, e não apenas a polícia ou o juiz”. A assistente social Zeni Monteiro complementou que o trabalho desenvolvido nos círculos dá voz às vítimas, que têm oportunidade de pontuar suas necessidades. “É uma nova forma de trabalhar o conflito porque humaniza a justiça e dá oportunidade para que as pessoas envolvidas no conflito possam dizer do que elas precisam e superem o que aconteceu”, disse. 

Zeni Monteiro, membro da equipe da Justiça Restaurativa, complementou que o trabalho desenvolvido nos círculos dá voz às vítimas


A juíza da 5ª Vara de Família da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Josineide Pamplona, compartilhou a experiência da Comarca de Santarém na aplicação do método, por meio de um programa interdisciplinar e interinstitucional adotado pela Vara da Infância e outros órgãos da rede no município. A magistrada destacou a atuação da rede de assistência à criança e ao adolescente.

“É uníssono que o adolescente que se envolve em ato infracional está em vulnerabilidade socioeconômica. Então, é necessário que o processo absorva todas as demandas que o adolescente traz. Para que a medida socioeducativa surta efeito, é necessário que toda a rede de atendimento possa atendê-lo, com vistas à superação da vulnerabilidade que o levou a cometer o ato infracional”.

Profissionais da rede de assistência à infância e juventude, estudantes de Direito e servidores do judiciário durante seminário na EJPA

A magistrada destacou também que o trabalho realizado em rede, no atendimento ao adolescente, pressupõe a incompletude dos órgãos que a compõem e quando essa responsabilidade é compartilhada, os recursos que cada órgão tem a oferecer são potencializados, e o atendimento mais integral.

ATENDIMENTO INTEGRADO

O funcionamento dos órgãos que compõem o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), que prestam atendimento a crianças e adolescentes que cometem ou sofrem atos infracionais foram apresentados pelo servidor da 4ª. Vara da Infância e Juventude, Diego Alex Matos Martins, que explicou suas competências, bem como os órgãos que devem ser procurados em caso de cometimento ou sofrimento de atos infracionais. Para Martins, é muito importante que as pessoas que pertencem à rede se conheçam, estejam articuladas e disseminem informações a respeito da experiência.

Localizado na Av. José Malcher, 1031, entre Dom Romualdo de Seixas e Wandenkolk, o NAI reúne a 4ª Vara da Infância e Juventude de Belém/PA, que apura infracionais cometidos por crianças e adolescentes, e o Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA), que presta atendimento interdisciplinar, judicial e extrajudicial a crianças ou adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal ou social e a quem foi atribuído ato infracional.

Outros órgãos que possuem unidades localizadas no núcleo são o Ministério Público da Infância; a Companhia Independente Especial de Polícia Assistencial (CIEPAS), vinculada à Polícia Militar do Pará, que lida com adolescentes em conflito com a lei; a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (SAS/FASEPA), que coordena a política estadual e realiza o atendimento socioeducativo a adolescentes e jovens a quem se atribui a prática de ato infracional e a Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA/PCPA), que faz parte da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV) e é subdividida em Delegacia de Ato Infracional (DAI) e Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA), Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Serviço de Identificação e Localização de Criança e Adolescente Desaparecido (SILCADE).

Para maiores informações sobre o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), acesse o site da 4ª. Vara da Infância e Juventude no portal externo do TJPA

Confira AQUI a Cartilha de Atendimento em Casos de Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que contém instruções para o acionamento dos órgãos de proteção.

Confira AQUI o Guia Crianças e Adolescentes têm Direitos, que mostra a atuação das varas da Infância e Juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e traz informações e contatos de órgãos da rede de proteção infantojuvenil, no caso de crianças desabrigadas, que sofrem maus-tratos, ameaçadas de morte ou em risco social.

Com informações do TJ/PA.



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