O atendimento integrado, realizado em casos de crianças ou
adolescentes que cometem ou sofrem atos infracionais, e as experiências da
Justiça Restaurativa na Infância e Juventude foram tratados, nesta
quinta-feira, 17, na Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA),
durante o seminário “O Funcionamento do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e
a Experiência da Justiça Restaurativa na 4ª Vara da Infância e Juventude de
Belém do Pará”. O evento reuniu profissionais da rede de assistência à infância
e juventude, estudantes de Direito e servidores do judiciário.
Diego Alex Matos Martins, servidor da 4ª. Vara da Infância e Juventude, explicou as competências desenvolvidas no NAI |
As servidoras da equipe técnica da 4ª Vara da Infância e
Juventude Zeni Gomes Monteiro, assistente social e Ana Paula Vidigal Tavares,
psicóloga, compartilharam a experiência de um projeto que utiliza a metodologia
da Justiça Restaurativa. Implantado desde 2011, o projeto ocorre por meio da
realização de encontros, chamados círculos de construção de paz, que têm por
finalidade reparar danos causados nas relações interpessoais por meio de uma
roda de diálogo entre ofensor, ofendido, familiares e comunidade, nas quais os
participantes têm momentos de fala e escuta sobre o conflito. Os círculos
restaurativos são atividades voluntárias, que não constituem transação penal,
portanto, não substituem o devido processo legal, correndo paralelamente à
demanda.
A psicóloga Ana Paula observou que a técnica promove a
autorresponsabilização do adolescente, para que ele mesmo compreenda as
consequências de seus atos e possa repará-los, bem como promove uma mudança de
paradigma na Justiça, não focada apenas no aspecto punitivo. Segundo Ana Paula,
com a responsabilização do indivíduo promovida pela realização dos círculos, a
probabilidade de reincidência dos atos infracionais diminui. “Com isso, as
pessoas se sentem empoderadas, porque têm condições de resolver o conflito, e
não apenas a polícia ou o juiz”. A assistente social Zeni Monteiro complementou
que o trabalho desenvolvido nos círculos dá voz às vítimas, que têm
oportunidade de pontuar suas necessidades. “É uma nova forma de trabalhar o
conflito porque humaniza a justiça e dá oportunidade para que as pessoas
envolvidas no conflito possam dizer do que elas precisam e superem o que
aconteceu”, disse.
Zeni Monteiro, membro da equipe da Justiça Restaurativa, complementou que o trabalho desenvolvido nos círculos dá voz às vítimas |
A juíza da 5ª Vara de Família da Capital do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará (TJPA), Josineide Pamplona, compartilhou a
experiência da Comarca de Santarém na aplicação do método, por meio de um
programa interdisciplinar e interinstitucional adotado pela Vara da Infância e
outros órgãos da rede no município. A magistrada destacou a atuação da rede de
assistência à criança e ao adolescente.
“É uníssono que o adolescente que se
envolve em ato infracional está em vulnerabilidade socioeconômica. Então, é
necessário que o processo absorva todas as demandas que o adolescente traz.
Para que a medida socioeducativa surta efeito, é necessário que toda a rede de
atendimento possa atendê-lo, com vistas à superação da vulnerabilidade que o
levou a cometer o ato infracional”.
Profissionais da rede de assistência à infância e juventude, estudantes de Direito e servidores do judiciário durante seminário na EJPA |
A magistrada destacou também que o trabalho realizado em
rede, no atendimento ao adolescente, pressupõe a incompletude dos órgãos que a
compõem e quando essa responsabilidade é compartilhada, os recursos que cada
órgão tem a oferecer são potencializados, e o atendimento mais integral.
ATENDIMENTO INTEGRADO
O funcionamento dos órgãos que compõem o Núcleo de
Atendimento Integrado (NAI), que prestam atendimento a crianças e adolescentes
que cometem ou sofrem atos infracionais foram apresentados pelo servidor da 4ª.
Vara da Infância e Juventude, Diego Alex Matos Martins, que explicou suas
competências, bem como os órgãos que devem ser procurados em caso de
cometimento ou sofrimento de atos infracionais. Para Martins, é muito
importante que as pessoas que pertencem à rede se conheçam, estejam articuladas
e disseminem informações a respeito da experiência.
Localizado na Av. José Malcher, 1031, entre Dom Romualdo de
Seixas e Wandenkolk, o NAI reúne a 4ª Vara da Infância e Juventude de Belém/PA,
que apura infracionais cometidos por crianças e adolescentes, e o Núcleo de
Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA), que presta
atendimento interdisciplinar, judicial e extrajudicial a crianças ou
adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal ou social e a quem foi
atribuído ato infracional.
Outros órgãos que possuem unidades localizadas no núcleo são
o Ministério Público da Infância; a Companhia Independente Especial de Polícia
Assistencial (CIEPAS), vinculada à Polícia Militar do Pará, que lida com
adolescentes em conflito com a lei; a Fundação de Atendimento Socioeducativo do
Pará (SAS/FASEPA), que coordena a política estadual e realiza o atendimento
socioeducativo a adolescentes e jovens a quem se atribui a prática de ato
infracional e a Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA/PCPA), que faz
parte da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV) e é subdividida em
Delegacia de Ato Infracional (DAI) e Delegacia de Atendimento à Criança e ao
Adolescente (DEACA), Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA),
Serviço de Identificação e Localização de Criança e Adolescente Desaparecido
(SILCADE).
Para maiores informações sobre o Núcleo de Atendimento
Integrado (NAI), acesse o site da 4ª. Vara da Infância e Juventude no portal
externo do TJPA
Confira AQUI a Cartilha de Atendimento em Casos de Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes, que contém instruções para o acionamento
dos órgãos de proteção.
Confira AQUI o Guia Crianças e Adolescentes têm Direitos,
que mostra a atuação das varas da Infância e Juventude, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e traz informações e contatos de órgãos da rede de
proteção infantojuvenil, no caso de crianças desabrigadas, que sofrem
maus-tratos, ameaçadas de morte ou em risco social.
Com informações do TJ/PA.
Comentários