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Empresa não pode trocar sindicalista de setor por retaliação

Troca de setor um dirigente sindical, em represália por sua atuação política, fere direito à livre associação profissional, consagrado no artigo 8º da Constituição. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença para declarar nulo o ato de mudança de setor de uma empregada da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Ela foi removida logo após se envolver, como porta-voz dos empregados, numa reivindicação sobre horas extras.
Em decorrência da decisão, a empresa foi obrigada a realocar a empregada no setor de origem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Nova troca de setor — conforme o acórdão -— só poderá ocorrer com o consentimento da empregada e do seu sindicato. A CBC também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Para o relator do caso na corte, desembargador Wilson Carvalho Dias, com o episódio, a empresa passou uma mensagem clara aos empregados: de que não toleraria movimentos deste tipo em suas dependências, sobretudo em horário de trabalho. ‘‘Nesses casos de conduta antissindical, o que conta é esta mensagem que, pela sua clareza e firme propósito, fica imediata e definitivamente incrustada nas mentes e no imaginário dos demais como um aviso para que não ousem repetir determinadas condutas’’, avaliou o julgador.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

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