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Delegado da PF pode repassar informações de operação à imprensa, julga TRF-4

Agentes policiais podem divulgar informações relacionadas a procedimentos criminais com relevante interesse público e que não estejam sob sigilo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de indenização apresentado por um empresário de Santa Catarina, preso em operação da Polícia Federal em julho de 2006.
Depois de ser absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, o empresário alegou à Justiça que ficou prejudicado profissionalmente pela exposição do seu nome na imprensa, associado como membro de uma quadrilha de tráfico de drogas. Segundo ele, o delegado responsável pela chamada operação zapata estimulou a cobertura da imprensa sobre o cumprimento dos mandados de prisão.
A decisão de primeira instância havia fixado pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas o TRF-4 derrubou a sentença, por unanimidade. A Advocacia-Geral da União argumentaram que não houve abuso, pois o delegado não violou nenhum dado sigiloso e cumpriu o dever de informar.
“A informação dada pela polícia tratava questão de relevante interesse público, qual seja, o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, fraudes contra o sistema financeiro e sonegação fiscal. Por outro lado, não se tem qualquer prova nos autos de que se tratasse de informação inverídica ou sigilosa", avaliou o relator, o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle.“O procedimento adotado pela PF decorreu do exercício regular do poder de polícia”, afirmou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler o acórdão.
5002066-37.2011.404.7208

Fonte: CONJUR

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