Pular para o conteúdo principal

Farmácia deverá indenizar pedreiro em R$:12Mil por erro em injeção no braço




A aplicação de injeção no músculo errado do braço rendeu R$ 12 mil de indenização por danos morais a um pedreiro de Uruguaiana (RS). 
O valor arbitrado na primeira instância foi confirmado pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Nos dois graus de jurisdição, ficou evidente o nexo de causalidade entre a inflamação no braço do autor da ação e a aplicação malfeita da injeção, que atingiu o músculo não-indicado. A falha na prestação do serviço atraiu a responsabilidade civil para a farmácia, nos termos do artigo 927 do Código Civil — “Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
O relator da apelação, desembargador Túlio de Oliveira Martins, elogiou a sentença proferida na 3ª Vara Cível de Uruguaiana, tomando os seus termos como razões de decidir. O acórdão, unânime, foi lavrado na sessão de julgamento realizada no dia 13 de dezembro. Ainda cabe recurso.

Culpa comprovada

Em primeira instância, a juíza substituta Joseline Mirele Pinson de Vargas afirmou de a culpa da farmácia ficou caracterizada não só pela prova oral colhida, como pelo laudo apresentado em juízo. O documento demonstrou que a aplicação do medicamento Ozonyl Aquoso, no músculo deltoide do autor, foi equivocada.

Lembrou que a própria bula adverte que ‘‘o músculo deltoide não é a via preferencial de aplicação’’.


As complicações, segundo o laudo, incluiriam ‘‘a formação de abscesso, eritema, infiltrações no tecido subcutâneo, embolias e lesões nervosas, atrofia da pele e tecido adiposo’’.
Pelo que foi relatado nos autos da ação indenizatória, a magistrada entendeu que ficou configurado o chamado dano in re ipsa – que prescinde de prova de sua efetiva ocorrência. Ou seja, o fato, por si só, já é capaz de caracterizar dano moral. Além dos R$ 12 mil para reparação moral, corrigidos desde setembro de 2005, a juíza condenou a farmácia em danos materiais (gastos com medicamentos) e em lucros cessantes (pelos dias não trabalhados).
O caso

Em setembro de 2005, após procurar a farmácia por causa dos sintomas de gripe, o autor recebeu uma injeção no braço esquerdo, vindo a sentir febre e dor no local. Após procurar o posto público de saúde, tratou os sintomas da gripe, mas continuou com febre e dor no braço.
Como o braço começou a apresentar deformações, o autor procurou a Santa Casa local. O médico que fez a cirurgia reparadora — para drenar o abscesso — disse que a medicação interferiu na musculatura do braço, atestando sua incapacidade para as atividades habituais por 60 dias.
Pedreiro de profissão e sem ter como trabalhar, ele acabou procurando a dona da farmácia, que providenciou R$ 1 mil, para ajudá-lo na compra de medicamentos. Como o dinheiro não foi suficiente para a sua manutenção no período de afastamento, ele procurou novamente a dona da farmácia, mas esta não mais o ajudou e ainda reteve o seu atestado médico.

Dessa forma, ele ajuizou uma Ação Indenizatória por danos morais e materiais contra o estabelecimento. 
Além da reparação pelo sofrimento de que foi vítima, pediu o ressarcimento das despesas médicas e pelo tempo em que ficou afastado do trabalho.

Fonte: Conjur 

Obs: Fotos meramente ilustrativas.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

VEREADORA "ONÇA"... SÓ PINTA!

Este é o título dado a VEREADORA "LAURINHA" do PSC, lá do Municipio de BARCARENA! MOTIVO? É QUE A PARLAMENTAR, AINDA NÃO DISSE "PARA O QUE VEIO", ALIÁS FOI ELEITA COMO A ÚNICA OPOSIÇÃO na CIDADE, pela COLIGAÇÃO que APOIAVA ANTÔNIO CARLOS VILLAÇA,PARA SURPRESA de SEUS ELEITORES A REFERIDA VEREADORA, SEMANAS APÓS AS ELEIÇOES... JÁ ESTAVA POSANDO EM FOTOS AO LADO DO ATUAL PREFEITO, QUE LOGO SERIA CASSADO POR COMPRAS DE VOTOS! SAMAÚMA: Conversei no último Domingo,21/06 com a VEREADORA "ONÇA", ops! "LAURINHA" e ela indignada nos falava do caos que encontra-se Barcarena (quem a ouvia falar, nem imaginava que ela fosse uma vereadora), a mesma me adiantava que quando vai até o prefeito (O CASSADO) ele a "conforta" dizendo que não pode fazer nada, enquanto seu caso na justiça não estiver resolvido e ela sai triste da Conversa. E indaguei a mesma... Porque vereadora, a Srª não pega o microfone da Câmara e pergunta a ele para todos nós ouvirmos...