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Juiz condenou hoje o Estado a pagar indenização de R$ 170 mil a família de estudante morto por PM em 2006...


Em sentença proferida nesta quinta-feira, 15, o juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa, condenou o Estado a pagar R$ 170 mil de indenização por danos moral e material a família de estudante de Ciências Contábeis, Rodrigo Lopes da Silva, morto com dois tiros pelo policial militar Oscar Ferreira Alves Filho, em 17 de abril de 2006, no bairro do Telégrafo.


Além disso, vítima vai receber pensão vitalícia de cinco salários mínimos.

O menor foi alvejado com dois tiros quando estava sentando na calçada em frente a sua casa, na rua Curuça. O menor conversava com um amigo, que também foi alvejado por um tiro, mas sobreviveu.

Segundo os autos, o policial chegou ao local de motocicleta, sacando inesperadamente uma pistola calibre 380, efetuando três disparos. A família entrou com a ação contra o Estado, pedindo indenização para reparar os prejuízos materiais e moral.


Em sua sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado, destacando que “a situação em que se desenhou o presente caso, não pode, em hipótese alguma deixar de ser atribuída ao Estado do Pará, pois, é o responsável pela preparação técnica e psicológica de seus agentes de segurança pública, e, pela escolha daqueles mais preparados e teoricamente de melhor índole por meio do processo de seleção”.

O juiz também fez um panorama da personalidade controversa do atirador. “O ex - policial militar já havia sofrido penalidades por duas transgressões militares, inclusive por porte ilegal de arma de fogo, o que por si só já demonstra o desvio de conduta do ex agente de segurança pública.

Não cabe ao Magistrado se imiscuir no cuidado que a Administração Pública presta em relação aos seus agentes, porém, caso fosse afastado das fileiras da Briosa Polícia Militar em tempo hábil logo do cometimento de transgressões, demonstrada sua má índole, poderia se evitar a morte”. Confira a íntegra da sentença abaixo.


(Texto: Vanessa Vieira)

Fonte: ASCOM/TJE-PA

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