
O município alegou que o acidente "ocorreu por razões absolutamente alheias à vontade do poder público".
A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) também prevê pensão mensal no valor de dois salários mínimos, a ser paga até a data em que a vítima completaria 68 anos. De acordo com os autos, o aposentado trafegava pelo local em uma mobilete e, como chovia, desceu do veículo e passou a andar pela calçada, para evitar buracos encobertos pela água.
A vítima não percebeu um bueiro que estava destampado e sem qualquer proteção, sinalização e coberto pela água. O aposentado caiu e se afogou.
Em dezembro de 2004, a viúva e os seis filhos ingressaram com ação judicial, pedindo reparação moral e material. A família alegou que ele, apesar de aposentado, trabalhava como autônomo para complementar a renda familiar. Na contestação, o município defendeu que o acidente "ocorreu por razões absolutamente alheias à vontade do poder público".
O juiz Luiz Alves Leite, então titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 35 mil (reparação moral) mais a pensão. O magistrado entendeu que o município foi omisso e, portanto, tem o dever de indenizar os danos. A família chegou a solicitar o aumento da indenização e o município a improcedência do caso.
Ao apreciar o recurso, a 5ª Câmara Cível decidiu a favor da família, aumentando a condenação por danos morais para R$ 50 mil, sendo R$ 20 mil para a esposa e R$ 5 mil para cada um dos seis filhos. O órgão também manteve a pensão.
Fonte: G1Obs: ( Foto Meramente Ilustrativa )
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