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A decisão de manter os parcelamentos de contas de energia elétrica em atraso, previstos pela Lei Estadual 9.216/2021, foi proferida na noite de terça-feira (06), pelo juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, do Tribunal de Justiça do Estado. A determinação foi emitida após ação declaratória ajuizada pela Equatorial Energia, solicitando que a lei fosse declarada ilegal e inconstitucional, por tratar de matéria de competência exclusiva da União e de sua agência reguladora, no caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com o magistrado, a atuação legislativa regional, em matérias que tratam diretamente das relações de consumo durante a pandemia do novo coronavírus, tem sido tema de discussão no âmbito da Suprema Corte, por se tratarem de normas que cuidam da proteção de direitos das pessoas. Uma delas é a estipulação de proibições às distribuidoras de energia elétrica, como a de cortar o fornecimento residencial do serviço por falta