Trabalhadores nascidos em janeiro recebem hoje, nesta terça (6), mas é através das contas digitais, não será possível sacar ou transferir o valor.
Orientação:
Nesta terça-feira (06/04), recebem os trabalhadores do
Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em janeiro.
Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os
pagamentos começam em 16 de abril.
Como adiantado acima, o dinheiro liberado foi depositado nas
contas digitais, mas saques e transferências só são possíveis a partir do dia 4
de maio.
O pagamento do benefício é feito em quatro parcelas, com valores de acordo com o perfil do beneficiário. O valor médio é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Quem tem direito
O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de
solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para
recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não
esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte.
Quem não tem direito
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa
que:
> tenha emprego formal ativo;
> receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista
ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial
PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
> tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio
salário-mínimo;
> seja membro de família que tenha renda mensal total acima de
três salários mínimos;
> seja residente no exterior, na forma definida em
regulamento;
> no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
setenta centavos);
> tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais);
> no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
> tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de
declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses
previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
c) filho ou enteado:
1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado,
como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo
Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por
morte;
esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial
Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio
Emergencial 2021;
não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma
social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta,
conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
seja estagiário, residente médico ou residente
multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência
do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em
nível municipal, estadual ou federal.
Como é feita a seleção
A seleção das pessoas que receberão o Auxílio Emergencial
2021 é realizada pela DATAPREV, e o resultado validado pelo Ministério da
Cidadania.
Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão.
Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.
Qual o valor e a quantidade de parcelas
A valor do benefício varia de acordo com a composição da
família:
Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
Se a família for composta por mais de uma pessoa, o
benefício é de R$ 250,00 por mês;
Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou
companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá,
mensalmente, R$ 375,00.
Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a
família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.
Com informações da Caixa - Foto Ilustrativa
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