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Auxílio Emergencial do governo federal, não corra para a caixa, não haverá saques

Trabalhadores nascidos em janeiro recebem hoje, nesta terça (6), mas é através das contas digitais, não será possível sacar ou transferir o valor.

Orientação:

Nesta terça-feira (06/04), recebem os trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em janeiro.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.

Como adiantado acima, o dinheiro liberado foi depositado nas contas digitais, mas saques e transferências só são possíveis a partir do dia 4 de maio.

O pagamento do benefício é feito em quatro parcelas, com valores de acordo com o perfil do beneficiário. O valor médio é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.

O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Quem tem direito

O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte.

Quem não tem direito

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

> tenha emprego formal ativo;

> receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;

> tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;

> seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;

> seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;

> no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

> tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

> no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

> tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

c) filho ou enteado:

1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;

possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;

não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;

seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Como é feita a seleção

A seleção das pessoas que receberão o Auxílio Emergencial 2021 é realizada pela DATAPREV, e o resultado validado pelo Ministério da Cidadania.

Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão.

Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.

Qual o valor e a quantidade de parcelas

A valor do benefício varia de acordo com a composição da família:

Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;

Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;

Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

Com informações da Caixa  - Foto Ilustrativa

 

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