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Justiça mantém parcelamentos de contas de energia em atraso determinados por Lei Estadual

 

A decisão de manter os parcelamentos de contas de energia elétrica em atraso, previstos pela Lei Estadual 9.216/2021, foi proferida na noite de terça-feira (06), pelo juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, do Tribunal de Justiça do Estado. A determinação foi emitida após ação declaratória ajuizada pela Equatorial Energia, solicitando que a lei fosse declarada ilegal e inconstitucional, por tratar de matéria de competência exclusiva da União e de sua agência reguladora, no caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o magistrado, a atuação legislativa regional, em matérias que tratam diretamente das relações de consumo durante a pandemia do novo coronavírus, tem sido tema de discussão no âmbito da Suprema Corte, por se tratarem de normas que cuidam da proteção de direitos das pessoas. Uma delas é a estipulação de proibições às distribuidoras de energia elétrica, como a de cortar o fornecimento residencial do serviço por falta de pagamento ou de cobrar juros e multa.

"Nesse panorama, ao menos para os fins de uma tutela emergencial, não ressoam fortes evidências no sentido de que o legislador regional usurpou da competência legislativa que é própria da União (...). Diante disso, no que se refere à probabilidade do direito invocado, não subsistindo norma federal proibitiva, os estados-membros poderão ajustar, no âmbito local, as relações de consumo derivadas da conjuntura econômica imposta pela pandemia”, decidiu o juiz Raimundo Santana.

A Lei 9.216/2021 foi sancionada pelo Governo do Pará no dia 05 de março deste ano e assegura o parcelamento dos débitos em contas de energia elétrica contraídos durante os meses de março a julho de 2020, período em que houve a proibição pelo Estado no corte do serviço. De acordo com a norma, o parcelamento deverá ocorrer em, no mínimo, 12 meses sem acréscimo de juros, multa, taxa ou correção financeira.

“Na decisão, o juiz manteve a validade da lei e os parcelamentos, negando o pedido da Equatorial sobre declarar a legislação inconstitucional. Desta forma, a norma continua vigente, sendo válida para todos os consumidores, sem fazer distinção aos de baixa renda. Além disso, determina que o parcelamento seja ofertado inclusive àqueles que já tenham negociado débitos das contas referentes a esse mesmo período. Ou seja, devendo o acordo ser recalculado, desde que haja solicitação do consumidor”, concluiu o procurador do Estado, George Viana.

Com informações da Agência Pará. - Foto/Ilustrativa

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