Pular para o conteúdo principal

Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial militar

Foto Ilustrativa
Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça.

Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida por um cidadão contra o estado de Mato Grosso do Sul, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva de um policial. 

Segundo o autor da ação, ele estava acompanhado de amigos quando foi abordado por policiais militares, em 2006. Um dos policiais ordenou que o rapaz e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura.
O autor alegou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não tendo desacatado os policiais, o PM disse que “não era hora de nego sem vergonha ficar na rua”. Aos chutes, ainda afirmou que “não era hora de preto andar na rua”.
Em contestação, o estado de Mato Grosso do Sul alegou que não há provas de que o autor sofreu lesões devido à conduta do policial militar, nem das ofensas e agressões verbais.
Ao analisar os autos, o juiz Alexando Tsuyoshi Ito observou que não se pode falar sobre a veracidade ou não dos fatos, uma vez que houve ampla instrução processual na ação penal militar, em que o referido policial foi condenado pela prática de lesão corporal, injúria real e ameaça.
Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, pois a gravidade dos atos praticados pelo policial são capazes de causar dor, vexame, sofrimento e humilhação ao autor que sofreu agressões físicas e verbais. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo 0000749-29.2008.8.12.0001
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

BARCARENA: VEREADORA do PSC "ONÇA PINTADA com CARA de OSGA" APUNHALA PARTIDO PELAS COSTAS e COMEMORA TRAIÇÃO na PRAIA do CARIPI...

A VEREADORA "ONÇA PINTADA" que Também RESPONDE pela ALCUNHA de "CARA de OSGA".. . SEGUNDO INFORMAÇÕES, TERIA 500.000 MIL MOTIVOS PARA VOTAR ( E VOTOU) NO PRESIDENTE DA CÂMARA APONTADO PELO EX-PREFEITO LALAUZINHO CUNHA, CONTRARIANDO A ORIENTAÇÃO NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do CONCEITUADO e IMPORTANTE PARTIDO (PSC) - SEGUNDO INFORMAÇOES, O OBJETIVO é FAZER COM QUE LALAUZINHO RECEBA O "TÍTULO de ANJO", POIS PODERÁ TER SUAS CONTAS APROVADAS pelos "EDI's"... Um Homem Conhecido pelas redondeza pelo apelido de "MUCURÃO", FOI VISTO e FOTOGRAFADO LEVANDO UM "CARRINHO de MÃO" que DEVERIA TER 500.000 MOTIVOS PARA A COVARDE TRAIÇÃO da VEREADORA A SEU PARTIDO o PSC. O BICHO PEGOU NA CÂMARA de BARCACITY... 500.000 MOTIVOS, RONDARAM A VEREADORA "ONÇA PINTADA" ixiiiiii... AGUARDEM DETALHES!

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •