A pedido do Ministério Público do Estado do Pará, a Justiça Estadual concedeu hoje uma liminar determinando o retorno das aulas presenciais para jovens que estão em unidades socioeducativas. A sentença estabelece à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) o prazo de 48h para retorno das atividades escolares, com pena de multa de R$10mil por dia de atraso. A Ação foi movida na última terça (9), pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude Antônio Lopes Maurício. No documento, o promotor explica que a educação dos jovens que cumprem medidas nas Unidades de Atendimento Socioeducativo (Uase) apresentava problemas, mas piorou durante a pandemia, com a paralisação completa das aulas desde março de 2020. De lá pra cá, o Ministério Público tentou entrar em acordo com a Seduc e Fasepa, enviando ofícios e realizando reuniões. Nesse período, a Secretaria de Educação e a Fundação tentaram substituir o ensino presencial por virtual, en