A Prefeitura de Barcarena, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semade), segue com atividades de conscientização ambiental, alertando a população sobre os impactos do uso desenfreado do plástico na sociedade.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora no Brasil. Depois de usadas, em geral por uma única vez, costumam ser descartadas de maneira incorreta e levam cerca de 450 anos para se decompor.
A orientação é que os consumidores usem sacolas de pano, ecobags, até mesmo os carrinhos, para evitar também as sacolas biodegradáveis, que continuarão disponíveis nos supermercados.
Aos estabelecimentos de pequeno porte, classificados como
microempresas, a proibição será aplicada de maneira gradativa.
Com informações da ASCOM/PMB -- Foto do topo: Ilustrativa.
Procon Pará vai fiscalizar cumprimento da nova lei das sacolas plásticas
Entrou em vigor, no último domingo (14), a lei que proíbe as redes de supermercados de usarem, bem como distribuírem sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos ou similares, em todo o Pará. A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, diretamente vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará (Sejudh), fará a fiscalização do cumprimento da medida nos estabelecimentos comerciais.
De acordo com
o coordenador de Fiscalização do Procon Pará, Renan Lobato, a Diretoria fiscalizará
os locais de todo Estado, a fim de averiguar o cumprimento da Lei 8.902/19.
"Verificaremos se houve a retirada dos sacos plásticos comuns dos
estabelecimentos e, consequentemente, se estão sendo ofertados aos consumidores
sacos permitidos pela legislação”, afirmou.
A Lei
8.902/2019 prevê, entre outras coisas, que sacolas ou sacos plásticos
reutilizáveis deverão ter resistência de, no mínimo, quatro, sete ou dez quilos
e serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes
renováveis. As embalagens devem ser confeccionadas nas cores verde - para
resíduos recicláveis - e cinza - para outros rejeitos, de forma a auxiliar o
consumidor na separação dos resíduos e facilitar o serviço de coleta de lixo.
Se constatada
alguma irregularidade, a rede supermercadista será autuada pelo Procon Pará.
“Caso não seja cumprido o disposto na lei, os estabelecimentos receberão auto
de infração e terão dez dias para apresentar defesa junto ao órgão”, disse
Renan Lobato.
Fonte: Agência Pará.
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