Desde 2017, a 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que tem competência para os feitos de Direito Ambiental, inova ao determinar que condenados por contribuir de forma direta ou indireta com a degradação da floresta amazônica reparem o dano ambiental, mediante o reflorestamento suficiente para cobrir toda a área indevidamente degradada, que teve toda a sua madeira ilicitamente explorada. A punição ainda se estende aos casos de madeira apreendida. O condenado deve reparar a área, proporcionalmente em metros cúbicos das espécies que tenham sido apreendidas. A iniciativa, chamada de execução Civil Ambiental: O Desafio da recomposição do Bem Jurídico Degradado, foi selecionada entre os 12 finalistas que concorrerão ao Prêmio Innovare 2018, cuja cerimônia de premiação será realizada em Brasília, no próximo dia 6 de dezembro. O juiz titular da 2ª. Vara Cível e Empresarial da Comarca, Márcio Teixeira Bittencourt, concorre à premiação na categoria Juiz pelo desenvolvimento da prática. O