Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acórdão que determinou que uma empresa reintegre uma funcionária demitida durante o tratamento de câncer. Na decisão, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais aplicou a Súmula 443 do TST, determinando ainda o restabelecimento do plano de saúde da funcionária. (Foto Ilustrativa) “Embora tal suposição não seja absoluta, podendo ser afastada em caso de robusto acervo probatório em sentido contrário, não é o que se divisa na espécie. Na época da dispensa, a empregada encontrava-se em tratamento em virtude da patologia que a acometeu (neoplasia maligna mamária e de cólon) e, por essa razão, considerou que a dispensa ocorreu de forma discriminatória”, diz o acórdão. A relatora, ministra Maria Helena, destacou que o rompimento do vínculo empregatício enquanto o tratamento da doença está sendo feito causa dano de difícil re