O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou pedido de liminar em que a defesa de José Duarte Pereira Júnior, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE), pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele foi denunciado pela suposta prática de crimes contra as finanças públicas, falsidade ideológica, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros. Segundo a decisão do ministro, proferida no Habeas Corpus (HC) 132015, não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, que, em HC, se dá de modo excepcional. A defesa do vereador afirma que, antes do oferecimento da denúncia, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal, a indisponibilidade de bens e a suspensão do exercício do cargo, até o fim da instrução criminal. Sua prisão preventiva foi decretada em dezembro de 2014, com o fundamento da