Pular para o conteúdo principal

Juiz de Goiás autoriza aborto de feto diagnosticado com Síndrome de Edwards

Reprodução Internet
Considerando que um feto portador da Síndrome de Edwards não tem chances de vida fora do útero e que a continuidade da gravidez apenas causaria prejuízos à saúde da mãe, colocando inclusive sua vida em risco, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou interrupção de gravidez.
“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir as deficiências desenvolvidas pelo feto. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos, só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, afirmou o juiz na sentença.
A mãe recorreu ao Judiciário após o feto ser diagnosticado, durante um exame pré-natal, com má-formação congênita devido à trissomia do cromossomo 18, a chamada Síndrome de Edwards. Com base em estudos científicos, a mãe alegou na petição que nesses casos o feto não sobrevive após o parto e há grande risco de morte para a mãe, sujeita a desenvolver doenças, inclusive psicológicas. A autora foi representada pelos advogadosAntonio Henriques Lemos Leite Filho e Danilo Gouvea de Almeida, do Lemos e Rocha Advogados Associados.
O Ministério Público se manifestou pela extinção do processo sem a resolução do mérito, alegando que a pretensão não encontra expressa previsão na legislação brasileira. No entanto, para o juiz Jesseir Alcântara, ao deixar de enfrentar essa situação, a Justiça estaria indiretamente reforçando a ideia de que o único caminho viável é o da interrupção da gravidez de forma clandestina.
Ao analisar o pedido, o julgador explicou que o Código Penal brasileiro prevê expressamente duas formas de aborto legais: a) o aborto terapêutico ou necessário, para hipóteses em que há perigo concreto para a vida da própria gestante; e b) o aborto sentimental ou humanitário, da estuprada ou da vítima do atentado violento ao pudor.
Porém, segundo o juiz, há uma terceira hipótese que não está prevista expressamente na lei penal, que é o aborto eugenésico ou eugênico — quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro. “Nessa hipótese, está em evolução o pensamento jurídico, para determinados casos, enquadrar o aborto eugenésico como aborto necessário previsto no Código Penal”, afirma Jesseir Alcântara.
Para ele, não se deve insistir com a gestação se ciência garante que o feto não sobreviverá. “O caso não se confunde com o sacrifício de nascituro com defeito físico, ou deficiência mental. Não se confunde o ser portador de Síndrome de Down, com o que evidencie má formação física, como o feto sem cérebro. Ademais, não se trata de situação que a medicina chama de caso fronteira, como o feto portador de trissomia do cromossoma 21, mas de caso limite (Síndrome de Edwards) em que há absoluta impossibilidade de vida biológica e moral”, complementa.
Direito à vida
Em sua decisão, Jesseir Alcântara afirmou ainda que o direito à vida, inclusive a vida uterina, previsto na Constituição Federal, não é um direito absoluto, admitindo exceções como no caso das interrupções de gravidez previstas no Código Penal.

“Tenho assim que a situação ora reclamada requer a adaptação do ordenamento jurídico à evolução do tempo e às avançadas técnicas que hodiernamente auxiliam a medicina”, afirmou.
O juiz destaca ainda que já autorizou, em diversas ocasiões, o aborto de feto anencefálico, acatando parecer ministerial e laudo médico específico. Segundo Alcântara, apesar de não ser o que ocorre no caso analisado, os efeitos são os mesmos: a impossibilidade de sobrevivência do feto e o risco de vida para a mãe.
“O feto portador da referida síndrome não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero materno. Como consequência, não precisa de preservação”, concluiu, autorizando o aborto.
Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Alcântara e Ogawa inauguram moderna escola para os ribeirinhos

  Escola do Nazário, vista de cima - Foto: ASCOM/PMB O prefeito Paulo Alcântara e o prefeito eleito de Barcarena, Renato Ogawa, inauguraram nesta terça-feira (22) a nova Escola do Nazário, na ilha das Onças. O grande prédio, todo em alvenaria, que substitui a antiga escola de madeira da comunidade, foi erguido às margens do furo que leva o nome da unidade escolar. Ela poderá atender mais mil alunos. A vice-prefeita eleita Cristina Vilaça e vereadores do município também participaram do ato. Inauguração - Foto: ASCOM/PMB A secretária de Educação de Barcarena, Ivana Ramos, apresentou as instalações do prédio e falou sobre a história da construção. "Essa escola é fruto de um esforço coletivo", disse ela, ao destacar que a obra foi feita com 100% de recursos do tesouro municipal. "Somos responsáveis no nosso fazer e vamos iniciar uma nova história no furo do Nazário", acrescentou. Ivana fez um agradecimento especial aos servidores da Semed.  Prefeito Paulo Alcântara e...

Nova escola: saiba quem foi a professora Maria Cecília

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL  “PROFª. MARIA CECÍLIA”     Mas, quem foi a Professora “Maria Cecília” que empresta seu nome à nova e moderna escola que será entregue pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena no Governo Vilaça? Maria Cecília Vasconcelos Ribeiro, nascida na cidade de Barcarena na localidade de Cabeceira Grande em 22/11/1929, torna-se “Professora Maria Cecília” em meados de 1950, nomeada então pelo Governador Magalhães Barata, lecionando pela primeira vez em uma escolinha na comunidade do Arapiranga. Ficando lá apenas por um ano, grávida do primeiro filho, foi transferida para uma escolinha na comunidade do Aicaraú.  Foto Escola: ASCOM/PMB - Foto Profª. Cecília: Arquivo Familiar -  Arte: Fabrício Reis. “Lembro como se fosse hoje, em 1950, eu e minha irmã Maria Cecília fomos nomeadas professoras em Barcarena pelo Governador Magalhães Barata a época; quando ele perdeu a outra eleição fomos exoneradas; quando ...