Pular para o conteúdo principal

Mantida prisão de vereador acusado de desvio de recursos públicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou pedido de liminar em que a defesa de José Duarte Pereira Júnior, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE), pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele foi denunciado pela suposta prática de crimes contra as finanças públicas, falsidade ideológica, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros. Segundo a decisão do ministro, proferida no Habeas Corpus (HC) 132015, não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, que, em HC, se dá de modo excepcional.
A defesa do vereador afirma que, antes do oferecimento da denúncia, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal, a indisponibilidade de bens e a suspensão do exercício do cargo, até o fim da instrução criminal. Sua prisão preventiva foi decretada em dezembro de 2014, com o fundamento da garantia da ordem pública e econômica e da instrução criminal, embora, segundo os advogados, José Duarte não tenha descumprido nenhuma das medida cautelares impostas no início da persecução penal.
A prisão cautelar, inicialmente revogada, foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC perante o STF, os advogados sustentam que não há fato concreto que justifique o decreto prisional, e que o vereador já se encontrava cautelarmente afastado de suas funções junto à Administração Pública. Segundo a defesa, a prisão preventiva somente se justifica diante da impossibilidade de se alcançar resultado idêntico com medida menos gravosa.

Decisão:
Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski cita trechos da decisão do STJ no sentido de que o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado na periculosidade do denunciado, não somente em razão da gravidade do crime, mas principalmente em virtude do modus operandi da conduta. Segundo a investigação criminal, o vereador é apontado como líder de uma organização criminosa que realizava empréstimos consignados fraudulentos, e, para alcançar esse objetivo, outras práticas ilícitas eram necessárias que causaram grande abalo à situação econômica do Município de Juazeiro do Norte, com o desvio de mais de R$ 3,3 milhões. Ainda segundo o acórdão do STJ, consta também no decreto de prisão que Pereira Júnior estaria manipulando as testemunhas visando obstruir a investigação criminal.
Para o ministro Lewandowski, a concessão de medida liminar em habeas corpus exige a presença da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e do risco da demora (periculum in mora). “No exame perfunctório possível nessa fase processual, tenho por ausentes tais requisitos”, afirmou. “Ademais, a medida de urgência confunde-se com o próprio mérito da impetração, que deverá ser examinado oportunamente pela Turma julgadora”, concluiu.
CF/AD
 

Processos relacionados
HC 132015



Fonte: STF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Barcarena: Live de Carnaval foi o pontapé inicial para “Os Renascentistas”

Uma banda formada por jovens adolescentes, saiu dos bastidores para o palco real neste carnaval diferente da prefeitura de Barcarena, quando com maestria apresentam-se no palco on-line e literalmente deram um show musical, detalhe, músicas da própria autoria dos músicos. Formada por Jucca Franco e Ian Castro, ambos 18 anos, Heitor Gabriel, 17 anos e Pedro Américo, 16. A banda os Renascentistas possui como madrinha a servidora pública e estudante de direito Odaléia Magno, e na produção musical o também talentoso músico Daniel Apolaro, bem como apoio do Professor Osvaldo Oliveira, da Escola Timbres Music, que presenteou a banda com curso de técnica vocal. Carnaval 2021 Dia 12 de fevereiro de 2021, foi o grande dia para a banda, pois realizou a abertura do Carnaval 2021 na cidade Barcarena, momento bastante significativo para os integrantes da Banda, uma vez que puderam mostrar seu trabalho 100% Autoral e sendo uma voz da juventude de Barcarena, representando o Rock Alternativo, em um e...