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TJ-SP proíbe bloqueio de internet quando limite da franquia é atingido

A Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (19/5), decisão que proíbe as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo de cortarem a internet móvel de consumidores do estado que tinham pacotes ilimitados. Para o desembargador Gomes Varjão, da 34ª Câmara de Direito Privado, bloquear o acesso quando se atinge a franquia “surpreendeu milhões de consumidores”, pois as empresas não conseguiram provar que haviam informado seus clientes que o modelo ilimitado tinha caráter promocional. Até 2014, consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. As operadoras decidiram então impedir o acesso quando o consumidor chega ao limite. Uma liminar já havia proibido essa prática no dia 11 de maio, quando o juiz Fausto José Seabra identificou “conduta lesiva”. As empresas recorreram, mas o desembargador rejeitou os argumentos nesta terça. Varjão avaliou que a decisão mantém a situação contratual,

Sespa: Pleno do TJ/Pa, determina posse de concursada

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça determinaram, na sessão realizada nesta quarta-feira, 13, a imediata nomeação e posse da candidata Ana Clélia Furtado Fernandes, no cargo de médica patologista, com lotação no Hospital Regional de Santarém.  A decisão dos magistrados, que acompanharam à unanimidade o entendimento da relatora, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, foi em resposta ao mandado de segurança movido pela candidata contra ato do governador do Estado, que nomeou a candidata para cargo público em polo diverso do qual prestou concurso e foi aprovada em primeiro lugar. De acordo com o processo, a candidata informou na ação que concorreu a uma das três vagas oferecidas para o Polo Hospital Regional de Santarém, ressaltando que, para o Polo Santarém, não foi oferecida nenhuma vaga no cargo de Médico Patologista. Para a relatora, que fundamentou sua decisão em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, “os princípios da legalidade, moralidade

Justiça suspende prorrogação do prazo para novos contratos do Fies

Compete apenas o Poder Executivo, no caso ao Ministério da Educação, definir as regras de financiamento estudantil. Por essa razão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu o efeito das decisões  que determinaram a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fies, sob pena de multa diária. As liminares suspensas foram proferidas pelos juízos da  8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista. “Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse. Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponív

A vida começa todos os dias...

Barcarena: Continuam abertas as inscrições para candidatura a membros do Conselho Tutelar do município.

CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR DE BARCARENA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barcarena, comunica que a inda estão abertas as inscrições para candidatura a membros do Conselho Tutelar do município.   Os interessados devem procurar, até o dia 18, a Casa dos Conselhos que fica em Barcarena Sede, na Rua Frederico Vasconcelos, n 564, entre Laurival Cunha e Gabriel Furtado, de 8h às 17h, durante a semana e de 8h às 12h aos sábados. Alertamos que as inscrições acontecerão somente até o dia 18 de Maio de 2015.   Para mais informações, acesse o site da FAMEP, no Liunk:   http://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/1946168 Organização: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Fiscalização: Ministério Público Estadual Apoio: Prefeitura Municipal de Barcarena. > Leia abaixo a publicação  no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ no dia 27/04/2015. Edição 1216