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Barcarena: Continuam abertas as inscrições para candidatura a membros do Conselho Tutelar do município.



CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR DE BARCARENA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barcarena, comunica que ainda estão abertas as inscrições para candidatura a membros do Conselho Tutelar do município. 
Os interessados devem procurar, até o dia 18, a Casa dos Conselhos que fica em Barcarena Sede, na Rua Frederico Vasconcelos, n 564, entre Laurival Cunha e Gabriel Furtado, de 8h às 17h, durante a semana e de 8h às 12h aos sábados.





Alertamos que as inscrições acontecerão somente até o dia 18 de Maio de 2015. 

Para mais informações, acesse o site da FAMEP, no Liunk:  http://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/1946168


Organização: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Fiscalização: Ministério Público Estadual

Apoio: Prefeitura Municipal de Barcarena.



> Leia abaixo a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ no dia 27/04/2015. Edição 1216





SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N° 01/2015 DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE BARCARENA-PA

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARCARENA – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.903, de 04 de julho de 1997, modificada pelas Leis n° 2.093 de 17 de junho de 2011 e Lei n° 2.162 de 22 de abril de 2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada paramembros dos Conselhos Tutelares, para o quadriênio 2016/2019.

1 – DO OBJETO
1.1) O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1.903, de 04 de julho de 1997, modificada pelas Leis n° 2.093 de 17 de junho de 2011 e lei n° Lei n° 2.162 de 22 de abril de 2015 e Resolução nº 33 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Barcarena.
1 – DO CONSELHO TUTELAR
2.1) O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2) Funcionarão no mínimo concomitantemente dois Conselhos Tutelares, sendo um instalado na Sede do município, com área de competência em toda sua área, incluindo Estradas e Ilhas; o segundo instalado na Vila dos Cabanos, com área de competência aos Distritos de Murucupi; Vila do Conde; Vila de Itupanema; Vila São Francisco Xavier e adjacências; composto de 05 (cinco) membros para cada Conselho Tutelar, escolhidos pelos eleitores do município para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3) O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) Os 05 (cinco) candidatos mais votados de cada Conselho Tutelar serão nomeados Conselheiros Tutelares titulares e os demais serão considerados suplentes pela ordem decrescente de votação;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA delegará à Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares 2015, nomeada pela Resolução n° 022/2015- CMDCA; de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil a condução do Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.
e) O Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares 2015 será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município, em processo a ser regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
3.1) Reconhecida idoneidade moral;
3.2) Idade superior a vinte e um anos;
3.3) Residir e ter domicílio eleitoral no município de Barcarena, no mínimo, 02 (dois) anos antes da data da inscrição;
3.4) Comprovação de conclusão do ensino fundamental até a data da inscrição;
3.5) Comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no mínimo por dois anos consecutivos;
3.6) Participar de formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3.7) Classificar-se em avaliação escrita de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, fiscalizada pelo Ministério Público.
3.8) Apresentar declaração de ciência, caso venha a ser eleito como conselheiro tutelar, que o cargo exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

4 – DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1) Os conselheiros tutelares cumprirão jornada de trabalho equivalente a 08 (oito) horas diárias, assegurado o funcionamento ininterrupto do conselho, inclusive nos finais de semanas e feriados, mediante escala elaborada segundo seu regimento interno e que preveja plantões e assegure folga compensatória.
4.2) O vencimento de conselheiro tutelar é o mesmo estabelecido na Lei n° 2060 de 09/12/2009, admitida as alterações previstas, sendo vedada a percepção de adicionais ou gratificações a qualquer título, inclusive recebimento de “Jetons”.

5- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1) As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6 – DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1) A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2) É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3) A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4) A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5) Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6) Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7) A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8) A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9) A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10) O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificado que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11) O CMDCA por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado, em anuência com o Ministério Público e Cartório Eleitoral deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12) A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7- DOS IMPEDIMENTOS
7.1) São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2) São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na
Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3) Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1) As Etapas do Processo de Escolha Unificada serão organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Formação inicial;
IV- Quarta Etapa: Avaliação escrita de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, fiscalizada pelo Ministério Público, homologação e aprovação das candidaturas;
V - Quinta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
VI- Sexta Etapa: Diplomação e Posse.

9 – DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, modelo (anexo I) e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Casa dos Conselhos, situada na Rua Frederico Vasconcelos, nº 564, entre Laurival Cunha e Gabriel Furtado, Bairro Centro.
9.3.Os interessados em candidatar-se ao processo de escolha deverão preencher requerimento e ficha de inscrição (anexo I e II), disponíveis no ato da inscrição, no período de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas. Neste ato o interessado deverá optar pela candidatura ao Conselho Tutelar Sede ou Conselho Tutelar Vila dos Cabanos.
9.4. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
9.6. A candidatura é individual, sem representatividade de partidos políticos, religiosos ou econômicos.

10 – DA SEGUNDA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2 No ato da inscrição o candidato deverá entregar toda a documentação requerida, não será admitido em hipótese alguma, entrega parcial para posterior correção e/ou complementação. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópias e originais para conferência sendo que, os originais serão devolvidos após a conferência, excetos as declarações e certidões solicitadas.
10.3) Não será aceita a entrega de cópias de documentos que contenham rasuras e /ou emendas.
10.4) Documentação Pessoal: Documento de Identificação oficial com foto, CPF, Título Eleitoral; Cerificado de Reservista (sexo masculino).
10.5) Comprovante de endereço: A comprovação de residência será mediante apresentação de um dos documentos que segue: Conta de energia elétrica, telefone, água, IPTU e outro documento nominal que conste o endereço. Para a comprovação do tempo de residência no município, o candidato deverá apresentar um comprovante do ano de 2013, um de 2014 e um de 2015, desde que comprovem residir no município há pelo menos 02(dois) anos. Caso um dos documentos citados não esteja no nome do candidato, o mesmo deverá apresentar uma declaração fornecida pelo proprietário do imóvel conforme modelo (anexo III) juntamente com cópia do registro geral (RG) do proprietário. Na impossibilidade da apresentação de um dos documentos acima citados, poderá o candidato apresentar declaração de agente comunitário de saúde devidamente assinada por seu instrutor supervisor ou declaração autenticada de centro comunitário ou ainda de associação de moradores legalmente constituída, conforme modelo (anexo IV).
10.6) Certidão de Domicílio Eleitoral fornecido pelo Cartório Eleitoral do município.
10.7) Certidão de Quitação Eleitoral.
10.8) Comprovante de Escolaridade.
10.9) 02(duas) fotos 3x4
10.10) Comprovante da idoneidade moral mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovante de que não responde processo criminal fornecidos e autenticados pela justiça federal por meio do site www.jfpa.jus.br;
b) Comprovante de que não responde processo criminal pela justiça estadual e por meio do site www.tjpa.jus.br
10.11) Comprovação de experiência da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no mínimo por dois anos consecutivos apresentando um dos documentos abaixo:
a) Caso a experiência seja em organização não governamental, a qual deverá estar legalmente constituída no mínimo há dois anos. O candidato deverá apresentar declaração fornecida em papel timbrado pela instituição informando tempo de serviço, cargo ou a função e as atividades desenvolvidas na instituição pelo candidato, bem como cópia da página de contratação da Carteira de Trabalho e Previdência Social e eventual página da rescisão ou do contrato de prestação de serviços ou do contrato de prestação de serviços voluntários.
b) Caso a experiência seja no serviço público deverá ser apresentada declaração do órgão competente, informando cargo ou função e as atividades desenvolvidas pelo servidor e tempo de serviço.
c) Caso a experiência seja na promoção, defesa e controle na garantia dos direitos da criança e do adolescente, como atuação em conselhos tais como: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Conselho de Assistência Social, o candidato deverá apresentar a cópia do decreto de nomeação.
d) Caso a experiência seja no serviço privado deverá ser apresentada declaração do órgão competente informando tempo de serviço, cargo ou função e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador (a), bem como, cópia da página de contratação da Carteira de Trabalho e previdência social e eventual página da rescisão ou do contrato de prestação de serviços.
10.12) A análise dos documentos será realizada de acordo com cronograma em anexo.

11 –DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data depublicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5. No dia 30 de maio de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

12 – DA TERCEIRA ETAPA - FORMAÇÃO
12.1) Esta etapa consiste na formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para os candidatos, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos habilitados.
12.2) O local e horário de realização da formação será publicado do DOM ( Diário Oficial do Município) e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Barcarena, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Fórum.
12.3) Fica vedada a possiblidade de entrega de documento justificativo de ausência do curso após o término do mesmo.
12.4) A formação terá a carga horária de 8h e os candidatos que participarem terão direito a certificado.
12.5) A constatação da participação do candidato na formação será apurada por assinatura em lista de presença, na qual o candidato deverá ter participação integral.

13 – DA QUARTA ETAPA EXAME DE CONHECIMENTO
13.1) O exame de conhecimento específico será aplicado, conforme cronograma em anexo.
13.2) Conteúdo programático: Lei Federal nº 8.069/90 ECA.
13.3) A avaliação escrita será composta de questões objetivas e subjetivas, sendo 10 (dez) questões objetivas e 01 (uma) questão subjetiva, contendo a apresentação de um caso onde o candidato deverá analisar, proceder e encaminhar a situação de violação dos direitos da criança e do adolescente, através da elaboração de um relatório de acordo com os procedimentos adotados conforme as atribuições legais que o caso requeira.
13.4) A avaliação escrita terá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos; sendo que para classificação o candidato terá que alcançar a nota mínima de 6 (seis) pontos.
13.5) A responsabilidade de elaborar e corrigir a avaliação escrita e analisar seus recursos será atribuída a instituição contratada para aplicação da avaliação.
13.6) O local e horário da realização da avaliação escrita será publicado no Diário Oficial Municipal–DOM, publicado no endereço eletrônico http://www.famep.org.br/famep/, e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Barcarena, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Fórum, Defensoria Pública e Câmara Legislativa Municipal.
13.7) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de prova e o comparecimento no horário determinado, bem como o comparecimento com antecedência mínima 01 (uma) hora.
13.8) O acesso ao local da prova será restrito ao Ministério Público e a Comissão Especial de Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares 2015 do CMDCA para dirimir situações eventuais.
13.9) O ingresso do candidato no local de realização da prova só será permitido até o horário estabelecido, mediante a apresentação de documentação de identificação oficial com foto.
13.10) Para a realização da prova, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.11) Não será permitida durante a realização da prova o uso de celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados.
13.12) Em hipótese nenhuma haverá prova fora do local e em horário determinado ou segunda chamada para as provas, exceto para pessoas com deficiência que deverão comunicar por escrito no ato da inscrição a necessidade de atendimento especial para realização da prova, acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem a solicitação, bem como nos casos de candidatos hospitalizados, que deverão informar por escrito no mínimo com 24h de antecedência à Comissão Especial, para tomar as medidas necessárias para aplicação da prova.
13.13) Será excluído do processo de escolha o candidato que por qualquer motivo faltar às provas, ou durante a sua realização for flagrado em comunicação com outro candidato, oralmente ou por escrito, utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta.
13.14) Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias para a Comissão Especial que repassará para a instituição elaboradora da avaliação escrita.

14 – DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1) Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
14.2) O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14.3) O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

15 – DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
.15.1) Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

16- DO EMPATE
16.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, o candidato com idade mais elevada, persistindo o empate será classificado o candidato que obtiver maior nota na Avaliação escrita.

17 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1) Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares de cada conselho tutelar e os respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

18 – DOS RECURSOS
18.1) Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
18.2) Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
18.3) O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
18.4) Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
18.5) A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
18.6) Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

19 – SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1) A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.903, de 04 de julho de 1997, modificada pelas Leis n° 2.093 de 17 de junho de 2011 e Lei n° 2.162 de 22 de abril de 2015, e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3) O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL N° 01/2015

PERÍODO
ETAPAS
24/04/2015
Publicação do Edital
04/05 a 18/05/2015
Período de Inscrição do candidato
04/05 a 20/05/2015
Análise de Documentação dos Inscritos
20/05/2015
Divulgação de candidatos inscritos
21/05 a 25/05/2015
Impugnação dos Candidatos Inscritos
26/05 e 27/05/2015
Solicitação de Recurso da Impugnação
30/05/2015
Resultado dos candidatos aptos para participar da formação e divulgação do local e horário de realização da formação.
10/06/2015
Formação
14/06/2015
Avaliação escrita
18/06/2015
Resultado da Avaliação
19 e 20/06/2015
Recurso interposto pelos candidatos ao resultado da prova escrita
23/06/2015
Resultado do recurso e Publicação definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha.
24/06/2015 a 29/06/2015
Impugnação da Candidatura
30/06/2015
Reunião com os candidatos referente as regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito
10/09/2015
Divulgação dos locais do Processo de Escolha Unificada dos membros dos conselhos tutelares 2015
04/10/2015
Eleição
05/10/2015
Divulgação do resultado da escolha
10/01/2016
Posse dos Conselheiros

HAMILTON JOSÉ MOREIRA CAMINHA
Presidente Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução CMDCA nº.020/2015

Publicado por:
Leila Pacheco Marques
Código Identificador:21827957

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ no dia 27/04/2015. Edição 1216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famep/





Fonte: SEMAS/BARCARENA


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