Pular para o conteúdo principal

TJ-SP proíbe bloqueio de internet quando limite da franquia é atingido


A Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (19/5), decisão que proíbe as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo de cortarem a internet móvel de consumidores do estado que tinham pacotes ilimitados. Para o desembargador Gomes Varjão, da 34ª Câmara de Direito Privado, bloquear o acesso quando se atinge a franquia “surpreendeu milhões de consumidores”, pois as empresas não conseguiram provar que haviam informado seus clientes que o modelo ilimitado tinha caráter promocional.

Até 2014, consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. As operadoras decidiram então impedir o acesso quando o consumidor chega ao limite. Uma liminar já havia proibido essa prática no dia 11 de maio, quando o juiz Fausto José Seabra identificou “conduta lesiva”. As empresas recorreram, mas o desembargador rejeitou os argumentos nesta terça.

Varjão avaliou que a decisão mantém a situação contratual, enquanto conceder efeito suspensivo, “a essa altura, pode resultar no bloqueio de acesso a serviço de relevância para os consumidores”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 25 mil para cada uma das empresas.

A ação foi movida pelo Procon de São Paulo. A Associação Brasileira de Procons já se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras, e o Procon do Rio de Janeiro também conseguiu liminar favorável no estado. Ao menos a Vivo, no entanto, conseguiu suspender a proibição no TJ-RJ. 

O Procon-SP criou um canal para consumidores de São Paulo registrarem reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon-SP.





Clique aqui para ler a decisão.

2093285-91.2015.8.26.0000


Fonte: Conjur



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...