Reportagem publicada exclusivamente com o intuito de narrar e de informar não gera responsabilidade penal ou civil para o veículo de imprensa. Com esse entendimento, o juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, assassino do cartunista Glauco, contra a revista IstoÉ pela publicação de uma foto sua. Segundo Cadu, a imagem, que o retrata atrás das grades momentos após ser preso, teria sido feita sem sua autorização. Argumenta ainda que a revista, ao publicar o retrato, ultrapassou os limites informativos, causando danos à sua imagem. Em sua decisão, o juiz afirmou que, na imagem, Cadu tinha “as feições esperadas de quem acabara de ter sua liberdade suprimida, o que, a meu ver, por si só, já afasta todo o alegado”. “Ainda que não seja esta a percepção”, acrescenta, “as fotografias demonstram somente o que restou corroborado no laudo de insanidade mental, ou seja,