Enfim, a justiça entrou em cena, para de forma imparcial, após ouvir todos os lados, decidir se o PCCR dos Professores de Barcarena, estaria legal ou não. Pasmem!!!! A LEI 033/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Escolar Básica (PCCR), do Município de Barcarena, foi feita dentro ilegalidade. Observe: "Após verificar detidamente os documentos juntados aos autos, verifico o oficio resposta do presidente da Câmara dos Vereadores de Barcarena (fls. 38), que aduz que o então Projeto de Lei Complementar nº 033/2010, não foi submetido a analise e apreciação da Comissão de Economia e Finanças, o que seria de observância obrigatória para a sua aprovação pela referida Casa Legislativa, nos termos determinados pelo art. 208, § 1º, I, da Constituição Estadual do Pará e ao próprio Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do referido Município, através do art. 46, § 1º, III." escreveu a desembargadora relatora