Presos do DF não podem ter tratamento diferenciado dos "Mensaleiros", recomendou o MP e acatou a Justiça.
"Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno ou grupo específico tratamento distinto daquele dispensado a todos os demais reclusos". Esse foi o entendimento aplicado pelos juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para estender a todos os presos eventuais direitos, garantias ou regalias a determinado sentenciado ou grupo de apenados, sobretudo em relação a regras de visitação e alimentação. A decisão atende a um pedido do Ministério Público que questionou as regalias dadas a alguns condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, como visitas fora do horário regular. O MP pediu que fossem observadas as normas às quais se sujeitam os detentos e os visitantes e que seja dado tratamento semelhante a todas as pessoas que entrarem no presídio da Papuda, onde estão os condenados na AP 470. De acordo com os juízes da VEP, em inspeção ordinária nesta segunda e terça-feira (25 e 26/11) foi possível confirmar o clima de instabilidade e insat