Pessoas com deficiência terão mais facilidade para se aposentar pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Lei complementar sancionada pela presidenta Dilma Rousseff reduz o tempo exigido de contribuição em até dez anos, no caso de deficiência grave. A redução será definida conforme a gravidade do caso. A nova regra entra em vigor no começo de novembro, seis meses após a sanção da Lei Complementar 142/2013 ( veja a íntegra ), ocorrida no último dia (8). O Executivo vai definir, oficialmente, os três graus de deficiência: grave, moderada e leve. Os casos terão de ser atestados por peritos do próprio INSS. Quem tiver deficiência grave poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher. Caso a deficiência seja moderada, a aposentadoria será concedida caso o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher, por 24. Se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher. A lei complementar define