Por: César dias de França Lins (juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Marabá.) "Desde a polêmica envolvendo a contratação de um casal para os cargos em comissão de assessores do Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante 13, que proíbe e aponta os casos de nepotismo, não é a mesma. Isto porque seu alcance precisa ser melhor elucidado pela Corte Suprema a fim de evitar interpretação errônea e/ou teratológica a municiar discursos oportunistas e difamatórios, que em nada contribuem para a melhoria do nosso sistema jurídico, muito menos para construção de nossa novel democracia. A súmula em comento proíbe, em rel ação aos magistrados, que tenham parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, dentro do próprio Poder Judiciário, v.g; pai, mãe, filho, irmão, sogro, sogra, nora. Este é o chamado nepotismo direto. Já o nepotismo cruzado é aquele em que ocorre uma troca de favores entre autoridades de Poderes distintos para contratação de seus parentes, simu