
São três pareceres que tratam dos mandados de segurança apresentados por candidatos que alegam ter havido violação do previsto no edital do concurso e falta de prazo para recursos.
Nos três, o procurador conclui que não houve irregularidades no concurso e que ele deve continuar, com a negação dos pedidos dos candidatos.
Você pode ver a íntegra dos pareceres nos links dos processos a seguir: 42-70.2011.6.14.0000, 46-10.2011.6.14.0000, 39-18.2011.6.14.0000.
O concurso do TRE foi interrompido no último dia 25 de fevereiro depois da divulgação da lista dos classificados para a prova subjetiva, por uma liminar obtida através de mandado de segurança.
Os pareceres do MP Eleitoral chegaram hoje (30/03) ao Tribunal.
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