O Estado deve assegurar aos deficientes, sem qualquer discriminação por causa da deficiência, a proteção e a garantia dos seus direitos e liberdades fundamentais. A Lei nº 2.125/2005 do município de Ipatinga assegura aos deficientes físicos o direito ao passe livre, considerando-se pessoa portadora de deficiência física a que apresentar alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município terá que restituir a gratuidade do transporte público a uma moradora portadora de deficiência física enquanto o caso tramitar na Justiça. De acordo com o laudo médico, a mulher foi diagnosticada com artrose de joelhos e lombalgia crônica, condições que comprometem sua função física e limitam o desenvolvimento de suas atividades essenciais, o que a enquadraria na definição de pessoa portadora de deficiência. Em função de sua condição, ela pre...