Uma ação de indenização por danos morais foi movida na Justiça do Ceará por um cachorro. Beethoven, que sofreu um tiro no olho, "assinou" com sua pata a petição inicial, pedindo a punição do agressor.
O advogado José da Silva Moura Neto conseguiu redigir a ação em nome do cão, e não de seu tutor, como forma de reforçar a luta contra os maus-tratos a animais.
"A nossa missão aqui é dar uma lição, porque o Brasil não tolera mais maus-tratos. O animal entrando com a ação mostra que ele é sujeito de direito. Por sofrer, ele tem direito de estar em juízo", afirmou o advogado ao G1.
O animal vem recebendo tratamento veterinário. O homem que atirou alega que o cachorro avançou contra ele. Ele foi preso em flagrante e duas armas artesanais foram apreendidas em sua casa. Ele foi autuado com base na recente Lei Sansão, que aumentou a punição para abusos e maus-tratos contra cães e gatos.
Com informações do Conjur.
Saiba mais sobre a lei 14.064/20 “LeiSansão”
Acho que você ainda não sabia sobre a “Lei Sansão” antes desta matéria aqui no blog.
Bom, ela foi publicada no DOU em 30 de setembro de 2020, lei nº 14.064/20, que aumentou a pena para quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.
Por que Lei Sansão?
Essa Lei foi batizada de Lei sansão, por causa do cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Foi de uma monstruosidade sem tamanho essa maldade perpetrada por pessoas sem o mínimo de compaixão, pois, que amordaçaram o animal com arame farpado e deceparam suas duas patas traseiras com uma foice.
Um absurdo. Maldade gratuita com um animal. Quem quiser saber mais detalhes do ocorrido pode acessar a matéria clicando aqui.
Após o fato que chocou o país, o MP tomou algumas providências com relação aos agressores, mas ficou aquela necessidade de que algo a mais fosse feito, que veio a ser a confecção da Lei 14.064/20, que foi batizada pelo nome do animal agredido.
Para quem quiser assistir o vídeo do momento que a Lei Sansão é sancionada, que teve a participação do Sansão, clique aqui.
Dentre outras questões, já que não é porque não está descrito abaixo que não seja maus tratos, podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:
> Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
> Deixar o cão ou gato exposto ao sol
por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de
iluminação;
> Obrigar o pet a trabalhos excessivos,
inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço
acentuado;
> Golpear, mutilar ou ferir
voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de
castração);
> Não providenciar assistência
veterinária em casos de acidentes ou de doença;
> Não garantir alimento e água para o
pet.
> Abandono de cães e gatos.
Como denunciar quem pratica maus tratos a animais de estimação?
Sempre produza provas, tire fotos, faça vídeos, chame alguém para presenciar e servir de testemunha, pois alegação sem prova, não surte efeito.
De posse dessas provas entre em contato com:
> Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
> Ministério Público:
preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone,
nas ouvidorias estaduais;
> Secretarias de Meio-Ambiente:
denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,
> Conselho Regional de Medicina
Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por
profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de
atendimento de cada órgão regional.
Caso a violência esteja ocorrendo no
momento em que você presencia, ligue no 190 e acione a polícia militar.
O que a nova Lei trouxe?
A Lei que estamos comentando, foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que é a Lei 9605/98, que agora passa a incluir um capítulo sobre cães e gatos.
Esse item que inclui cães e gatos nessa alteração aumentou a pena para maus tratos a esses animais, cuja a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Texto sobre a Lei Sansão - Adv. Rafael Rocha (GO)
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