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Brasil: Cachorro "aciona" Justiça contra agressor e assina petição com a pata

Uma ação de indenização por danos morais foi movida na Justiça do Ceará por um cachorro. Beethoven, que sofreu um tiro no olho, "assinou" com sua pata a petição inicial, pedindo a punição do agressor.

O advogado José da Silva Moura Neto conseguiu redigir a ação em nome do cão, e não de seu tutor, como forma de reforçar a luta contra os maus-tratos a animais.

"A nossa missão aqui é dar uma lição, porque o Brasil não tolera mais maus-tratos. O animal entrando com a ação mostra que ele é sujeito de direito. Por sofrer, ele tem direito de estar em juízo", afirmou o advogado ao G1.

O animal vem recebendo tratamento veterinário. O homem que atirou alega que o cachorro avançou contra ele. Ele foi preso em flagrante e duas armas artesanais foram apreendidas em sua casa. Ele foi autuado com base na recente Lei Sansão, que aumentou a punição para abusos e maus-tratos contra cães e gatos.

Com informações do Conjur.

Saiba mais sobre a lei 14.064/20 “LeiSansão”

Acho que você ainda não sabia sobre a “Lei Sansão” antes desta matéria aqui no blog.

Bom, ela foi publicada no DOU em 30 de setembro de 2020, lei nº 14.064/20, que aumentou a pena para quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.

Por que Lei Sansão?

Essa Lei foi batizada de Lei sansão, por causa do cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Foi de uma monstruosidade sem tamanho essa maldade perpetrada por pessoas sem o mínimo de compaixão, pois, que amordaçaram o animal com arame farpado e deceparam suas duas patas traseiras com uma foice.

Um absurdo. Maldade gratuita com um animal. Quem quiser saber mais detalhes do ocorrido pode acessar a matéria clicando aqui.

Após o fato que chocou o país, o MP tomou algumas providências com relação aos agressores, mas ficou aquela necessidade de que algo a mais fosse feito, que veio a ser a confecção da Lei 14.064/20, que foi batizada pelo nome do animal agredido.

Para quem quiser assistir o vídeo do momento que a Lei Sansão é sancionada, que teve a participação do Sansão, clique aqui.


O que pode ser considerado maus tratos a animais de estimação?

Dentre outras questões, já que não é porque não está descrito abaixo que não seja maus tratos, podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:

> Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

> Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;

> Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

> Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);

> Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;

> Não garantir alimento e água para o pet.

> Abandono de cães e gatos.

Como denunciar quem pratica maus tratos a animais de estimação?

Sempre produza provas, tire fotos, faça vídeos, chame alguém para presenciar e servir de testemunha, pois alegação sem prova, não surte efeito.

De posse dessas provas entre em contato com:

> Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;

> Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;

> Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,

> Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

Caso a violência esteja ocorrendo no momento em que você presencia, ligue no 190 e acione a polícia militar.

O que a nova Lei trouxe?

A Lei que estamos comentando, foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que é a Lei 9605/98, que agora passa a  incluir um capítulo sobre cães e gatos.

Esse item que inclui cães e gatos nessa alteração aumentou a pena para maus tratos a esses animais, cuja a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.

Texto sobre a Lei Sansão - Adv. Rafael Rocha (GO)

Foto do topo: Ilustrativa.

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