Pular para o conteúdo principal

Justiça garante passe livre para mulher com artrose e lombalgia

O Estado deve assegurar aos deficientes, sem qualquer discriminação por causa da deficiência, a proteção e a garantia dos seus direitos e liberdades fundamentais. A Lei nº 2.125/2005 do município de Ipatinga assegura aos deficientes físicos o direito ao passe livre, considerando-se pessoa portadora de deficiência física a que apresentar alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município terá que restituir a gratuidade do transporte público a uma moradora portadora de deficiência física enquanto o caso tramitar na Justiça.

De acordo com o laudo médico, a mulher foi diagnosticada com artrose de joelhos e lombalgia crônica, condições que comprometem sua função física e limitam o desenvolvimento de suas atividades essenciais, o que a enquadraria na definição de pessoa portadora de deficiência. Em função de sua condição, ela precisa se deslocar constantemente para realizar tratamentos médicos.

Por esse motivo, ela tinha isenção de tarifa do transporte público, prevista para pessoas com deficiência na Lei Municipal nº 7.173/2012. No entanto, ao tentar renovar o passe livre, teve o pedido negado pelo município e recorreu à Justiça para recuperar o direito.

A defesa do município alegou que a concessão do passe livre só é possível depois da realização de parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Alegou, também, que a condição da cidadã não se enquadra no que a lei qualifica como pessoa portadora de deficiência.

Na primeira instância, a decisão da comarca de Ipatinga determinou o retorno do passe livre. O juiz afirmou que "o próprio médico do município de Ipatinga informou (...) que a requerente possui 'moderada/severa limitação da deambulação (marcha), que requer ajuda de terceiros para estar segura', o que demonstra que os riscos preponderam em desfavor da autora".

O município recorreu, mas o pedido também foi negado em segunda instância. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, destacou que a legislação considera pessoa portadora de deficiência "a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e que, na categoria de deficiência física, apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física".

Diante disso, o magistrado reforçou o entendimento da primeira instância de que o laudo médico comprovou que o quadro clínico da mulher a qualifica como pessoa portadora de deficiência.

"Como a paciente encontra-se em tratamento, o transporte gratuito irá possibilitar que a mesma compareça às consultas e exames, estando, portanto, assegurado o seu direito à saúde, consagrado pela ordem constitucional vigente", concluiu o relator.

Diante disso, o pedido do município foi negado, e a cidadã terá garantido o direito ao passe livre enquanto o processo tramitar na Justiça. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Junior. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Clique aqui para ler o voto do relator

Com informações do CONJUR - Foto Ilustrativa/ Crédito Marcos Santos

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Alcântara e Ogawa inauguram moderna escola para os ribeirinhos

  Escola do Nazário, vista de cima - Foto: ASCOM/PMB O prefeito Paulo Alcântara e o prefeito eleito de Barcarena, Renato Ogawa, inauguraram nesta terça-feira (22) a nova Escola do Nazário, na ilha das Onças. O grande prédio, todo em alvenaria, que substitui a antiga escola de madeira da comunidade, foi erguido às margens do furo que leva o nome da unidade escolar. Ela poderá atender mais mil alunos. A vice-prefeita eleita Cristina Vilaça e vereadores do município também participaram do ato. Inauguração - Foto: ASCOM/PMB A secretária de Educação de Barcarena, Ivana Ramos, apresentou as instalações do prédio e falou sobre a história da construção. "Essa escola é fruto de um esforço coletivo", disse ela, ao destacar que a obra foi feita com 100% de recursos do tesouro municipal. "Somos responsáveis no nosso fazer e vamos iniciar uma nova história no furo do Nazário", acrescentou. Ivana fez um agradecimento especial aos servidores da Semed.  Prefeito Paulo Alcântara e...

Nova escola: saiba quem foi a professora Maria Cecília

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL  “PROFª. MARIA CECÍLIA”     Mas, quem foi a Professora “Maria Cecília” que empresta seu nome à nova e moderna escola que será entregue pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena no Governo Vilaça? Maria Cecília Vasconcelos Ribeiro, nascida na cidade de Barcarena na localidade de Cabeceira Grande em 22/11/1929, torna-se “Professora Maria Cecília” em meados de 1950, nomeada então pelo Governador Magalhães Barata, lecionando pela primeira vez em uma escolinha na comunidade do Arapiranga. Ficando lá apenas por um ano, grávida do primeiro filho, foi transferida para uma escolinha na comunidade do Aicaraú.  Foto Escola: ASCOM/PMB - Foto Profª. Cecília: Arquivo Familiar -  Arte: Fabrício Reis. “Lembro como se fosse hoje, em 1950, eu e minha irmã Maria Cecília fomos nomeadas professoras em Barcarena pelo Governador Magalhães Barata a época; quando ele perdeu a outra eleição fomos exoneradas; quando ...