Pular para o conteúdo principal

Justiça garante passe livre para mulher com artrose e lombalgia

O Estado deve assegurar aos deficientes, sem qualquer discriminação por causa da deficiência, a proteção e a garantia dos seus direitos e liberdades fundamentais. A Lei nº 2.125/2005 do município de Ipatinga assegura aos deficientes físicos o direito ao passe livre, considerando-se pessoa portadora de deficiência física a que apresentar alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município terá que restituir a gratuidade do transporte público a uma moradora portadora de deficiência física enquanto o caso tramitar na Justiça.

De acordo com o laudo médico, a mulher foi diagnosticada com artrose de joelhos e lombalgia crônica, condições que comprometem sua função física e limitam o desenvolvimento de suas atividades essenciais, o que a enquadraria na definição de pessoa portadora de deficiência. Em função de sua condição, ela precisa se deslocar constantemente para realizar tratamentos médicos.

Por esse motivo, ela tinha isenção de tarifa do transporte público, prevista para pessoas com deficiência na Lei Municipal nº 7.173/2012. No entanto, ao tentar renovar o passe livre, teve o pedido negado pelo município e recorreu à Justiça para recuperar o direito.

A defesa do município alegou que a concessão do passe livre só é possível depois da realização de parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Alegou, também, que a condição da cidadã não se enquadra no que a lei qualifica como pessoa portadora de deficiência.

Na primeira instância, a decisão da comarca de Ipatinga determinou o retorno do passe livre. O juiz afirmou que "o próprio médico do município de Ipatinga informou (...) que a requerente possui 'moderada/severa limitação da deambulação (marcha), que requer ajuda de terceiros para estar segura', o que demonstra que os riscos preponderam em desfavor da autora".

O município recorreu, mas o pedido também foi negado em segunda instância. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, destacou que a legislação considera pessoa portadora de deficiência "a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e que, na categoria de deficiência física, apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física".

Diante disso, o magistrado reforçou o entendimento da primeira instância de que o laudo médico comprovou que o quadro clínico da mulher a qualifica como pessoa portadora de deficiência.

"Como a paciente encontra-se em tratamento, o transporte gratuito irá possibilitar que a mesma compareça às consultas e exames, estando, portanto, assegurado o seu direito à saúde, consagrado pela ordem constitucional vigente", concluiu o relator.

Diante disso, o pedido do município foi negado, e a cidadã terá garantido o direito ao passe livre enquanto o processo tramitar na Justiça. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Junior. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Clique aqui para ler o voto do relator

Com informações do CONJUR - Foto Ilustrativa/ Crédito Marcos Santos

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...