O efeito das liminares da Justiça Eleitoral determinando a retirada de conteúdo da internet só é válida durante o período eleitoral. Depois, o conteúdo pode ser republicado. Quem se sentir ofendido, deve ir à Justiça comum, conforme definiu, na terça-feira (2/4), o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral. Prevaleceu no julgamento a jurisprudência da corte, já estabelecida na Resolução TSE 23.551/2017. Ela diz que, terminado o período eleitoral, "as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça comum". Venceram os votos dos relatores, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, mesmo ao fim do período eleitoral, os efeitos de uma ordem judicial devem permanecer, para evitar nova disseminação de desinformação. Mudança necessária Apesar de votar confo...