O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão modifique sua resolução normativa, assegurando que os consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago. A recomendação é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as operadoras devolvam aos clientes somente a quantia cobrada de forma abusiva. O inquérito, instaurado pelo MPF por meio do procurador Márcio Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumir (CDC), que prevê que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. A resolução normativa determina também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de saúde devem ser...