Pular para o conteúdo principal

Juiz proíbe corte de luz nos municípios com bandeiramento vermelho ou preto


Decisão vale para unidades consumidoras de até 100 kWh por mês

O juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém determinou a imediata suspensão do corte de fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras de pessoas físicas, por inadimplência, cujo consumo não ultrapasse 100 kWh/mês, em todos os municípios do Pará que estiverem de bandeiramento vermelho ou preto. O juiz titular Raimundo Santana (foto) determinou, ainda, o reestabelecimento, no prazo de 24 horas, do serviço de energia nas unidades que tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso, a contar do dia 3 de março, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto.

Em caso de não cumprimento da decisão, o magistrado estipulou a multa diária de R$100 mil, limitada a R$2 milhões. O pedido tutela de urgência foi deferida em ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Pará. Em decisão do dia 31 de março, o juiz Raimundo Santana compreendeu que “que estão conjugados os requisitos relativos à probabilidade do direito e ao risco de dano irreversível ou de difícil reparação ao consumidor que for afetado pela suspensão do serviço (art. 300 d0 CPC), bem como que o corte do fornecimento de energia é a última medida a ser adotada pela concessionária, sob pena de expor o consumidor ao ridículo e/ou a constrangimento injustificado (art. 42 do CDC)”, escreveu.

A Defensoria Pública alegou que os poderes públicos estão tomando medidas de restrição de deslocamento das pessoas como forma de tentar conter a expansão da doença e evitar a sobrecarga do sistema de saúde, em razão dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19. Ressaltou que o Governo do Pará publicou novas medidas de prevenção ao novo Coronavírus, com a atualização do Decreto Estadual nº. 800/2020. No pedido, justifica que a concessionária de energia elétrica tem efetuado cortes no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de contas, constrangendo consumidores ao pagamento da totalidade do débito sob ameaça de corte no fornecimento.

Além disso, quando não realiza o corte, afirma a Defenesoria, a concessionária constrange o consumidor a assinar acordo de débitos pretéritos, também sob ameaça de corte de energia, fazendo com que esses valores acordados passem a compor a fatura de consumo posterior. Salientou que o corte de energia elétrica traz inúmeros vieses aos consumidores: dificulta o isolamento social, há inúmeros prejuízos de cunho monetário e abalo psicológico ante a suspensão de serviço essencial [ademais] o consumidor, sem oportunidade de fazer renda dadas as restrições no exercício de suas atividades econômicas, não conseguirá trazer o resultado financeiro esperado pela requerida, tornando a suspensão de fornecimento da energia elétrica ato desinteligente e cruel.

Com informações da ASCOM/TJPA - Foto/divulgação


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...

Barcarena: Mulheres realizaram 1º fórum da lei Maria da Penha, comemoram conquistas e planejam novas ações.

Aconteceu na quinta-feira 18/09 em Barcarena, o   I - Fórum:   “Lei Maria da Penha: Atitudes e Conquistas”. O objetivo do evento foi refletir e debater os avanços e desafios no enfrentamento à violência doméstica na cidade de Barcarena (Baixo Tocantins). O 1º Fórum teve como palestrante a Promotora de Justiça Drª. Lucinery Resende da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, atua também como Coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento de Violência contra Mulher, é Membro da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Barcarena, e contou com a presença de centenas de mulheres e homens. A mesa foi composta por representante da Sociedade Civil Organizada, Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Tesouro e da Câ...