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Promotor propõe projeto de lei que ampara órfãos vítimas de feminicídio no Pará

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do Promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, encaminhou esta semana proposta de Projeto de Lei à bancada feminina da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) que estabelece diretrizes para a instituição do “Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção”, no âmbito do Estado do Pará.

O “Programa Órfãos do Feminicídio” tem o objetivo de assegurar a saúde física e mental de crianças e adolescentes, para que possam se desenvolver plenamente, o direito de viver sem violência. E em específico, aqueles que são vítimas ou testemunhas de violência nas relações domésticas, familiares e sociais.

O programa visa a garantia da proteção integral e prioritária dos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre esses direitos estão a saúde, alimentação, moradia, educação, assistência social e jurídica para os órfãos e seus responsáveis legais.

Entre os princípios de implementação há o atendimento especializado por equipe multidisciplinar, tendo em vista a condição de pessoa em desenvolvimento, o acolhimento e o impedimento às condutas de violência institucional que geram a revitimização de crianças e adolescentes.

As diretrizes para instituição do programa são o incentivo à realização de estudos de caso, a realização da escuta especializada, a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar para que possam ser amparados pelo órgão, atendimento em grupo terapêutico ou individual desses órfãos. Essas diretrizes se estendem para auxiliar também os responsáveis legais, com a promoção de capacitação e acompanhamento das pessoas que ofertarão lar provisório.

São consideradas órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, de acordo com a Lei n° 13.104, Lei do Feminicídio. Destaca-se que as mulheres referidas são todas aquelas que se auto identificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas. 

Com informações da ASCOM/MPPA - Foto/Divulgação.

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