Negar tratamento autorizado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um conveniado constitui abuso de direito do plano de
saúde. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(PB) determinou, por meio de liminar, que a Caixa Saúde complemente o valor de
um remédio de alto custo destinado ao filho de um funcionário da Caixa
Econômica Federal.
Beneficiário da Caixa Saúde, o pai de um menino portador de
atrofia muscular espinhal (AME) entrou na Justiça contra o plano de saúde
porque a empresa havia negado a seu filho um remédio que custa R$ 12 milhões.
Enquanto o processo tramitava, a família conseguiu arrecadar, por
meio do auxílio de terceiros, uma parte do dinheiro necessário para a compra. O
medicamento só pode ser administrado até os dois anos de idade, por isso a
pressa para a compra.
Ao analisar o processo, o juiz Alexandre Roque
Pinto solicitou que a advogada da parte autora comprove em 24 horas o
valor arrecadado com as doações e que a Caixa Saúde pague a quantia que falta
para a compra do medicamento. O magistrado também estabeleceu pena de
multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da sentença.
"É pacífico na jurisprudência que constitui abuso de
direito do plano de saúde a negativa de tratamento autorizado pela Anvisa,
ainda que em caráter experimental e mesmo quando não previsto no rol de
tratamentos estabelecidos pela ANS, pois esse rol é meramente
exemplificativo", argumentou o juiz na decisão. Com informações da assessoria de imprensa do
TRT-PB.
0000175-71.2021.5.13.0001
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