Concretizado
um divórcio, o fato de a ex-cônjuge ser pessoa jovem, saudável e com diploma de
ensino superior não são suficientes para afastar a necessidade de pagamento de
pensão pelo ex-marido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça deu provimento ao recurso especial de uma ex-mulher para determinar que
receba pensão do ex-marido de forma imediata, até que ocorra a partilha dos
bens do casal.
O caso trata de família de altíssimo poder aquisitivo, cujo
pensionamento da ex-mulher e das três filhas foi alterado sucessivas vezes. A
ex-cônjuge recebeu o pagamento por 27 meses, após mais de 18 anos de casamento,
na qual estava afastada do mercado de trabalho.
O pedido para restabelecer a pensão foi negado pelas instâncias
ordinárias ao entendimento de que seria desnecessário, pois a mulher possui 43
anos de idade, é saudável, tem uma graduação em arquitetura e urbanismo por
universidade renomada e é titular de metade do patrimônio auferido durante o
casamento.
A meação dos bens, no entanto, ainda não foi feita. Levando em
conta os demais argumentos, a 3ª Turma reformou a decisão por unanimidade.
Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino aderiu ao voto-vista da ministra
Nancy Andrighi, que propunha o restabelecimento da pensão.
Segundo ela, o fato de a ex-cônjuge ser jovem, saudável e diplomada servem apenas para estimar em quanto tempo será possível a sua reinserção e recolocação no mercado de trabalho e qual a capacidade de isso ocorrer.
Para a ministra Nancy Andrighi, a decisão que negou o
pensionamento adotou fórmula estereotipada e pressupôs que a mulher teria
plenas condições de conquistar a independência financeira no futuro, por conta
do seu passado, sem levar em conta que 18 anos de casamento e três filhos
aconteceram no meio-tempo.
Apontou que o processo de empoderamento feminino apenas atingirá
a sua finalidade quando às mulheres, mães, profissionais que ainda hoje abdicam
de suas carreiras para cuidar da família e para transmitir aos filhos os
valores de que necessitam forem concedidas exatamente as mesmas oportunidades e
plataformas para dignamente prosseguir a vida após o divórcio.
“Engana-se quem acredita que o pensionamento à ex-cônjuge, nas
circunstâncias de efetiva necessidade e em caráter transitório, depõe contra a
irrefreável marcha das mulheres em busca da igualdade, porque a pensão, na
verdade, serve para fortalecer as bases de quem precisa se reerguer”, afirmou,
no voto-vista.
Assim, os 27 meses de pensão que recebeu após 18 anos afastada
do mercado de trabalho e dedicada à família não são suficientes para conferir à
ex-cônjuge a independência financeira. “Diante desse cenário, é imprescindível
que se restabeleça a pensão alimentícia à ex-cônjuge, que deve ser fixada no
mesmo patamar pago às filhas”, concluiu a ministra.
Com a adequação do voto do relator, ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, o colegiado votou o recurso por unanimidade. Também acompanharam
os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze. Não participou
do julgamento, por ausência justificada, o ministro Moura Ribeiro.
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Com informações do CONJUR
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