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Justiça de Rio Maria julga réus que descumpriram decretos Estadual e Municipal de prevenção à Covid-19

 

A Comarca de Rio Maria, no Sul do Pará, realizará cerca de 47 audiências, com réus - tanto pessoas físicas quanto jurídicas -  para julgar casos de violação às normas sanitárias estabelecidas nos Decretos nº 800/2020, do Governo do Estado, e nº 270/2021, da Prefeitura municipal, ambos criados para conter o avanço da Covid-19. Entre as infrações, há denúncias de aglomerações, descumprimento de distanciamento social, não utilização de máscaras em lugares públicos e estabelecimentos comerciais, funcionamento de bares com venda de bebidas alcóolicas fora do horário previsto nos decretos e realização de festas clandestinas. 

O magistrado da Comarca, Edivaldo Saldanha Sousa, realizou a primeira audiência referente a violação das normas para conter a Covid-19 no dia 22 de março. A audiência ocorreu de forma virtual, com homologação de transação penal com prestação pecuniária pelo infrator (ofertada pelo Ministério Público em dois salários mínimos). O magistrado determinou multa no valor de R$ 550,00, com pagamento via depósito judicial, ao réu do fato cuja infração violava as medidas sanitárias preventivas determinadas pelo poder público.

Em sua justificativa, o juiz afirmou que no município de Rio Maria vem ocorrendo agravamento no índice de contágio e propagação da doença da Covid-19. Mesmo assim, muitas pessoas descumpriram as determinações restritivas para tentar conter o vírus.

Além das audiências, a Comarca, em parceria com o Ministério Público do Estado, a Polícia Militar e a Prefeitura têm intensificado a campanha de divulgação da prevenção ao contágio e propagação da doença, tanto nas audiências como na imprensa e nas mídias sociais.

O magistrado ressaltou, ainda, que a atual conjuntura exige que cada pessoa tenha consciência com relação à saúde da coletividade e colabore para a prevenção da doença. Segundo ele, o Judiciário continuará atuando nos termos da legislação vigente e dos decretos governamentais, sempre que acionado. Ele salientou, ainda, que violar as normas sanitárias estabelecidas torna cada dia mais caótico o sistema de saúde público e privado, com consequências devastadoras.

Com informações da ASCOM/TJPA

Foto de Rio Maria/crédito: Idelson Gomes

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