A juíza da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, Tânia Batistello condenou a empresa Equatorial Pará de Distribuidora de Energia Elétrica, antiga Celpa, a pagar uma indenização de R$ 5 mil corrigidos, a um consumidor que pagou, mas não teve a energia religada, em Belém.
A magistrada atendeu um pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais, em ação de obrigação de fazer ajuizada contra a empresa pelo advogado Lafayette Bentes da Costa Nunes.
De acordo com a ação, o autor, residente no Condomínio Alto de Pinheiros, no bairro da Pratinha, afirma que teve a energia cortada no dia 5 de novembro do ano passado, sob a alegação de que não havia pago a fatura nº 09 daquele ano.
Após verificar em seus arquivos, o consumidor percebeu que havia cometido um erro, pois havia pago a fatura número 10/2019 no lugar da de número 09/2019.
Percebendo o erro, o consumidor pagou a fatura reclamada e solicitou, por duas vezes, a religação da energia, mas a concessionária não fez o serviço, alegando que ainda havia inadimplência em 2018.
O consumidor provou na justiça que não havia débitos e foi prejudicado.
Número do processo: 0858423-59.2019.8.14.0301.
Com informações do Ver-O-Fato
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