Pular para o conteúdo principal

Segup coordena fiscalização de portos e embarcações na divisa entre Pará e Amazonas


A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) coordena as ações integradas dos demais órgãos de segurança estaduais para garantir a fiscalização nos portos e nas embarcações de passageiros entre os estados do Pará e Amazonas, a fim de impedir a entrada de pessoas oriundas do estado vizinho em território paraense, como medida preventiva à proliferação da Covid-19. A determinação do Governo do Pará, por meio do Decreto 1.273/2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (14).

“O decreto governamental publicado no Diário Oficial determina o fechamento das divisas do Estado do Amazonas com o Pará, para efeito de entrada no nosso Estado. As embarcações de passageiros estarão impedidas de entrar no território paraense, exceto as embarcações de cargas com tripulantes, que serão devidamente averiguadas e posteriormente liberadas, tendo em vista que não podemos impedir a entrada de cargas e insumos necessários”, explicou o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado.

O efetivo atuará nas fiscalizações dos portos da região Oeste do Pará, na divisa dos dois estados, principalmente nos municípios de Juruti, Oriximiná, Óbidos e Santarém. As ações serão realizadas nas 24 horas, com fiscalização em embarcações de passageiros e nas embarcações de cargas vindas do Amazonas.

O secretário Ualame Machado ressaltou ainda a atuação dos agentes de segurança no cumprimento do decreto estadual. “Contaremos com o apoio das polícias Militar e Civil, Graesp e Gflu, todos empenhados na fiscalização das fronteiras próximo aos municípios de Juriti, Terra Santa e Faro, para que possamos fiscalizar toda e qualquer embarcação que tente adentrar no nosso território, monitorando se de fato são embarcações de carga e/ou passageiros. Desde o dia de hoje, os passageiros serão impedidos de entrar no Estado. Estaremos empenhados com todos os meios da segurança pública, para que possamos fazer cumprir o decreto estadual”, afirmou o titular da Segup.

Foto: Pedro Guerreiro / Arquivo Ag. Pará


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...