Pular para o conteúdo principal

Ministério público eleitoral informa aos derrotados que não ocorreu fraude alguma

O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre denúncias de possíveis irregularidades no processo eleitoral que teriam ocorrido nos Municípios de Oeiras do Pará (45ª ZE) e Marituba (78ª ZE). As denúncias partiram de coligações e candidatos a prefeito e vereador desses dois municípios. 


Foto Ilustrativa (não faz parte da matéria oficial do MP/PA)

Porém, as denúncias não vieram acompanhadas de provas ou indícios que pudessem confirmar qualquer tipo de fraude no processo eleitoral desses Municípios. Dessa forma, o MP Eleitoral se manifestou pelo indeferimento das denúncias.

Uma das denúncias partiu do candidato a prefeito de Oeiras do Pará, Dinaldo dos Santos Aires (MDB) que alegou demora nas informações das urnas apuradas e ausência na apresentação de boletim de urna de uma localidade da zona rural do Município. O candidato argumentou ainda que a pequena diferença de votos (50 votos) entre o primeiro e o segundo colocado já seria motivo para a revisão da votação.

Em Marituba, o candidato a vereador José Roberto Oliveira da Costa questionou a apuração dos votos dirigidos a ele alegando que teria recebido uma quantidade inferior a confirmação que teria recebido de eleitores. O MP Eleitoral também recebeu denúncia da “Coligação Força e União para Crescer Mais” que pediu reavaliação do resultado alegando a ocorrência de irregularidades, porém, não foi juntada nenhuma documentação comprobatória, nem indicados meios de produção de prova ou mesmo apontado concretamente qualquer tipo de irregularidade que pudesse ensejar o procedimento.

Sem indício de irregularidade que convalidassem a reavaliação da totalização dos votos, o MP Eleitoral pediu o indeferimento dos pedidos destacando que a recontagem dos votos é obrigatória apenas caso o boletim de urna apresente resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração ou ainda quando ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município/Zona Eleitoral (Art. 88 da Lei Eleitoral).

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, Marco Aurélio Lima do Nascimento, reforçou: “o Ministério Público acompanha o processo eleitoral em todas as suas etapas, mesmo antes do dia da eleição, sobretudo na apuração da urna eletrônica que começa com a emissão da zerésima, no início da votação, até a emissão do boletim de urna, ao final. Temos percebido o esforço da justiça eleitoral no aperfeiçoamento de todo o processo a fim de garantir aos brasileiros um processo de votação cada vez mais seguro e confiável”.

Assessoria de Comunicação do MP/PA.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •             

Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral