O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre denúncias de possíveis irregularidades no processo eleitoral que teriam ocorrido nos Municípios de Oeiras do Pará (45ª ZE) e Marituba (78ª ZE). As denúncias partiram de coligações e candidatos a prefeito e vereador desses dois municípios.
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Foto Ilustrativa (não faz parte da matéria oficial do MP/PA) |
Porém, as denúncias não vieram acompanhadas de provas ou
indícios que pudessem confirmar qualquer tipo de fraude no processo eleitoral
desses Municípios. Dessa forma, o MP Eleitoral se manifestou pelo indeferimento
das denúncias.
Uma
das denúncias partiu do candidato a prefeito de Oeiras do Pará, Dinaldo dos
Santos Aires (MDB) que alegou demora nas informações das urnas apuradas e
ausência na apresentação de boletim de urna de uma localidade da zona rural do
Município. O candidato argumentou ainda que a pequena diferença de votos (50 votos)
entre o primeiro e o segundo colocado já seria motivo para a revisão da
votação.
Em
Marituba, o candidato a vereador José Roberto Oliveira da Costa questionou a
apuração dos votos dirigidos a ele alegando que teria recebido uma quantidade
inferior a confirmação que teria recebido de eleitores. O MP Eleitoral também
recebeu denúncia da “Coligação Força e União para Crescer Mais” que pediu
reavaliação do resultado alegando a ocorrência de irregularidades, porém, não
foi juntada nenhuma documentação comprobatória, nem indicados meios de produção
de prova ou mesmo apontado concretamente qualquer tipo de irregularidade que
pudesse ensejar o procedimento.
Sem
indício de irregularidade que convalidassem a reavaliação da totalização dos
votos, o MP Eleitoral pediu o indeferimento dos pedidos destacando que a
recontagem dos votos é obrigatória apenas caso o boletim de urna apresente
resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados
obtidos no momento da apuração ou ainda quando ficar evidenciada a atribuição
de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna
ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da
média geral das demais Seções do mesmo Município/Zona Eleitoral (Art. 88 da Lei
Eleitoral).
O
coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, Marco Aurélio
Lima do Nascimento, reforçou: “o Ministério Público acompanha o processo
eleitoral em todas as suas etapas, mesmo antes do dia da eleição, sobretudo na
apuração da urna eletrônica que começa com a emissão da zerésima, no início da
votação, até a emissão do boletim de urna, ao final. Temos percebido o esforço
da justiça eleitoral no aperfeiçoamento de todo o processo a fim de garantir
aos brasileiros um processo de votação cada vez mais seguro e confiável”.
Assessoria de Comunicação do MP/PA.
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